Precisamos conversar sobre os Direitos Humanos – Parte I

Direitos Humanos não são garantias defendidas apenas por uma visão ideológica polarizada, porém se constituem onde quer que exista um ser humano concorde ou discorde com posições majoritárias

Professora agredida por GCM de Doria. Foto: Assessoria Sâmia Bomfim
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“No começo pensei que estivesse lutando para salvar seringueiras, depois pensei que estava lutando para salvar a Floresta Amazônica. Agora, percebo que estou lutando pela humanidade” – Chico Mendes.   Estou convencido de que grande parte dos brasileiros não sabe o que são os Direitos Humanos e caem em dizeres comuns e de argumento circular, desonesto, inconclusivo: “direitos humanos são para humanos direitos” – como tem propugnado Bolsonaro. As redes sociais têm revelado isso também. Quero apenas tangenciar alguns aspectos dos Direitos Humanos e reforço o caráter não científico e apenas introdutório deste texto. A historiadora Lynn Hunt pertence a um ramo da produção acadêmica, a história cultural, que é caracterizado por abordagens refinadas e muito bem tratadas do ponto de vista teórico. Sua obra “A Invenção dos Direitos Humanos: uma história”, retira os Direitos Humanos do lugar comum, do senso comum, do chão. No Brasil, as posições extremadas têm instruído posições equivocadas que se espalham na fluidez da vida e das redes sociais. Comprovadamente, no Brasil executam líderes que zelam pelos Direitos Humanos; dos vários casos, destaca-se o mais recente: o de Marielle Franco. Aqui, cuido de alguns elementos fundamentais constantes na introdução desta obra por meio de três notas. Primeira nota: os documentos fundamentais Segundo Hunt, os documentos fundamentais dos Direitos Humanos são como se sabe: a Declaração da Independência dos Estados Unidos (1776), a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão por ocasião da Revolução Francesa (1789) e, é claro, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). A autora busca elementos de comparação entre os documentos analisados, mas também observa as suas divergências pontuais; observa, inclusive, que alguns dos que defendiam tais documentos eram contraditórios no que tange, por exemplo, à escravidão (tema candente à época). E sinaliza para contradições e incompletudes ou, como quer na análise, aspectos de seres humanos menos incluídos ao tempo das edições documentais: “aqueles sem propriedades, os escravos, negros livres, em alguns casos as minorias religiosas e, sempre e por toda a parte, as mulheres” (p. 16). A imperfeição dos documentos redigidos nos séculos XVIII e XX – que representavam avanços, no entanto, confronta-se com um conceito de ser humano que não é o mesmo da atualidade. Isto é, o ser humano, dito “homem”, no século XVIII, certamente tinha seu contexto, sua cultura e o seu “modus vivendi”. Hoje, grupos como os movimentos das mulheres e feministas, além das minorias, têm vivenciado avanços embora ainda seja vitimado por agressores que desafiam a sociedade. Segunda nota: os Direitos Humanos têm de ser lidos a partir da “autoevidência” Os Direitos Humanos não precisam ser comprovados. Basta haver um ser humano inscrito no processo de sua individuação e de sua constituição identitária para que possam ser constatados como “autoevidentes”. É evidente que temos direitos humanos pelo simples dado da nossa humanidade. Um equívoco fundamental é considerar que somos partícipes dos Direitos Humanos, e de seus documentos, porque merecemos; não se trata, aqui, de merecimento, mas de ter uma humanidade construída sobre as bases da cidadania. De outra forma, sustentar ações de caridade não me dão privilégios normativos de distinção em relação a alguém que esteja em conflito com a lei, por exemplo. Por lógico que seja, torna-se preciso dizer que os Direitos Humanos não são garantias defendidas apenas por uma visão ideológica polarizada, porém se constituem onde quer que exista um ser humano concorde ou discorde com posições majoritárias. Ninguém pode ser assassinado por pensar diferente como ocorreu na história brasileira em diferentes momentos. Às vezes, a “autoevidência” dos Direitos Humanos é paradoxal, e, sobretudo, quando contrastada com a situação dos pobres, dos negros, das mulheres e das minorias em geral. Pessoas instruídas por ideologias calcadas na sobreposição do patrimônio ao ser humano e da exacerbação do capital, no entanto, cometem o equívoco de atribuírem, na base do senso comum mais raso, os Direitos Humanos às pessoas que compõem os importantes quadros de esquerda. Ora, os Direitos Humanos têm três características fundamentais, quais sejam:
  • Direitos Humanos são naturais. Significa que são inerentes a todos os seres humanos, ou seja, basta ter nascido para ser objeto dos Direitos Humanos. Quer dizer que os Direitos Humanos não são aplicados por quesitos profissionais ou de acordo com a “antecedentes criminais” de uma pessoa. Note, um policial está inscrito na dinâmica dos Direitos Humanos, apesar da falibilidade dos estados nacionais, e do Brasil em especial, não porque ele fez uma escolha profissional, mas porque ele é ser humano; o mesmo vale para uma pessoa que está em conflito com a Lei, seja civil ou militar. Se nasceu, a naturalidade, por óbvio, determina que o sujeito é portador de tais Direitos. Abordagens de cidadãos negros em zonas periféricas são assumidamente diferentes por quê? Trata-se de criminalizar a pobreza ou reger-se por teses racistas consagradas no século XIX e para além?
  • Direitos Humanos são iguais. Significa que, portanto, idealmente, são iguais para todo mundo. Logicamente, vida e liberdade são elementos nem sempre garantidos pelo Estado: um ser humano em área de intervenção militar, no Rio de Janeiro, tem a liberdade de locomoção sem receber uma vigilância particularizada pelo simples fato de morar em uma comunidade? Ninguém poderia ser violado em seu direito à vida e o Estado deveria garantir uma polícia cidadã para servir a população. Como a ONU reconhece sobre o Brasil, que é o nosso caso, não temos uma polícia assim embora deva-se fazer sempre ressalvas a casos individualizados. Quando se fala em Direitos Humanos que chamam menos a atenção daqueles que procuram defender a dignidade humana e são contra coisas ainda assustadoras como a tortura, parece que somente uma classe social tem recebido esse privilégio; não deveria ser assim. O artigo 17 da Declaração Universal dos Direitos Humanos assegura o direito à propriedade, mas nem todos os seres humanos, aliás, um índice pequeno de seres humanos brasileiros, tem casa própria. Daí a legitimidade do MTST e outros movimentos reivindicatórios que constatam haver muitas casas nas quais não moram ninguém.
  • Direitos Humanos são universais. Para que sejam universais os Direitos Humanos, todas as pessoas do mundo deveriam tê-los. Contudo, perceba como vive a Síria e alguns países africanos que sofrem enormemente com a realidade da fome. Perceba a situação dos indígenas no Brasil: as suas terras, no mor das vezes, são identificadas apenas sob a pressão das chamadas “retomadas”; donde, vários índios são violados em seus Direitos. O Brasil, depois da ruptura política de 2016, está novamente inscrito no mapa da fome. Existem “castas sociais” que, mesmo ganhando salários altíssimos, reivindicam auxílio-moradia, enquanto pessoas que ganham salário mínimo ou nem isso não tem qualquer ajuda para morar dignamente. Daí a falibilidade dos estados. Ainda sobre a universalidade de tais direitos, os professores de São Paulo que foram massacrados pela CGM, sob a regência da Prefeitura de São Paulo, não deveriam sofrer pela violação dos seus direitos assim como os professores europeus não sofrem. E, legalmente, nenhum servidor da área de segurança pública deve se submeter às ordens que violam os direitos humanos, ainda que estas venham da mais alta hierarquia. De tal forma que a desculpa: “estou obedecendo ordens” ou “estou debaixo da hierarquia” não são plausíveis.
Terceira nota: quando sabemos que os Direitos Humanos estão sendo violados? Hunt, aqui, move-se pelo dado da subjetividade estimulada pela normatividade dos documentos acerca dos Direitos Humanos. Para a autora, “temos muita certeza de que um direito humano está em questão quando nos sentimos horrorizados pela sua violação”. Notadamente, a autora está se referindo às pessoas educadas no âmbito de processos cidadãos garantidos por estados atentos. Existem casos em que a insensibilidade se instala, quer por questões patológicas (que não podem ser aplicadas sem critério... não se deve chamar um torturador indiscriminadamente de “doente”, e, tampouco desculpar alguém que defenda a tortura, atribuindo-lhe doença), por questões de caráter ou por extremismos ideológicos. Quando recebemos educação em Direitos Humanos, temos boa índole e sensibilidade na medida, nos horrorizamos com violações, assassinatos e outros crimes pelo simples fato de que aquele, vitimado, era um ser humano. Além do caso de João Doria que viola explicitamente os Direitos Humanos por seu tratamento aos mendigos, aos professores, entre outros, estabeleceu-se no Brasil, juntamente com uma “cleptocracia” em Brasília, também um “governo de corda bamba”, golpista, antirreformista, sem popularidade, que, para garantir-se, precisa acorrer às medidas de exceção: o novo inimigo interno, pós-Guerra Fria, é o pobre, o negro, a mulher e as minorias. É nítido que Temer viola os Direitos Humanos, causa repulsa internacional e concita à violência de classe. Vidas importam. Compartilhe educação em Direitos Humanos!