Apologia à tortura: Justiça proíbe desfile do bloco "Porão do Dops"

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Desembargador atendeu a recurso apresentado pelo Ministério Público contra decisão da juíza que liberou o desfile do bloco que exalta torturadores e a ditadura militar. Além do desfile, está proibida a divulgação do evento pelas redes sociais Por Ivan Longo Em decisão liminar proferida no final da tarde desta quinta-feira (8), o desembargador José Rubens Queiróz Gomes, da 7ª Câmara de Direito Privado de São Paulo, proibiu a realização e o desfile em local público do bloco intitulado "Porão do Dops", que tinha como objetivo exaltar torturadores da ditadura militar. A decisão atendeu a um recurso do Ministério Público contra a decisão da juíza Daniela Pazzeto Meneghine Conceição, da 39ª Vara Cível, que na semana passada negou um pedido de liminar do MP e acabou liberando a realização do bloco, que é organizado por um grupo chamado Direita São Paulo. A decisão do desembargador proibindo o bloco vem logo após o documento protocolado por entidades, como a "Tortura Nunca Mais", que falam sobre o equívoco da Justiça em permitir um bloco tal como o "Porão do Dops". No documento, os advogados Ariel de Castro Alves e Lucio França citaram ao desembargador os casos de ex-presos políticos, como os de Rose Nogueira, Anivaldo Padilha e Maria Amelia Teles, que foram torturados pelo delegado Fleury e pelo coronel Ustra - homenageados do bloco. De acordo com os advogados, os ex-presos políticos sentiram-se aviltados com a iniciativa do bloco e ajudaram a redigir o documento. "É uma decisão muito importante e emblemática que reconhece que iniciativas de apoio e exaltação ao regime militar e aos seus torturadores e assassinados configuram apologia à prática de crimes, que afrontam as vítimas e seus familiares", disse o advogado Ariel de Castro Alves à Fórum. Os organizadores do bloco ainda podem entrar com recurso mas, de acordo com Ariel, em razão do curto tempo até a data em que o bloco seria realizado - sábado (10) -, as chances de reversão são pequenas. Além da realização do bloco, a Justiça proibiu ainda sua divulgação nas redes sociais.