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Pela lei atual, reajuste de medicamento só pode ser uma vez ao ano calculado com base na inflação (IPCA).
Por Redação
O presidente Michel Temer publicou hoje no Diário Oficial da União a medida provisória que permite que o preço dos medicamentos pode ser reajustado a qualquer tempo e acima da inflação em casos "excepcionais".
Pela lei atual, reajuste de medicamento só pode ser uma vez ao ano calculado com base na inflação (IPCA).
Pelo texto publicado hoje, a decisão de reajustar os remédios além do IPCA passa a ser do Conselhos de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed) — composto por Ricardo Barros, Eliseu Padilha, Henrique Meirelles, Alexandre de Moraes e Marcos Pereira.