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Decisão do caso, que deve ser analisado no segundo semestre, pode autorizar a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio no Brasil
Por Redação
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes liberou para julgamento nesta quinta-feira (18) o Recurso Extraordinário 635.659, processo no qual será discutida a descriminalização do porte de drogas no país.
No caso específico, um cidadão foi condenado a dois meses de prestação de serviços à comunidade por portar três gramas de maconha. A Defensoria Pública de São Paulo recorreu contra a punição em 2011, questionando a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006, que determina ser crime o porte de entorpecentes para consumo pessoal, ainda que não punido com pena de restrição de liberdade.
Na ocasião em que foi impetrado o recurso, a Defensoria alegou que “o porte de drogas para uso próprio não afronta a chamada ‘saúde pública’ (objeto jurídico do delito de tráfico de drogas), mas apenas, e quando muito, a saúde pessoal do próprio usuário”. Ao classificar o tema como de “repercussão geral”, o Supremo define que o julgamento do mérito desse recurso deverá ser aplicado posteriormente, pelas outras instâncias do Judiciário, em casos similares.
A decisão do STF pode autorizar o uso pessoal de drogas, sendo possível que a Corte especifique quais drogas e em que quantidades poderiam qualificar uma situação de porte para consumo próprio.
“A falta de critérios objetivos de distinção entre usuários e traficantes leva a uma distorção na hora da acusação e prisão em flagrante de pessoas que portam drogas em pequenas quantidades para consumo pessoal. Até os policiais reclamam, porque acabam sendo os juízes”, diz Ilona Szabó, diretora-executiva do Instituto Igarapé. “No Brasil, prendemos em flagrante, sem que haja investigação, e crimes graves não são elucidados. Prendemos a presa fácil que comete um crime pequeno. Todo o foco da repressão ao tráfico deveria ser no crime violento", avalia.
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr