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Pode-se dizer que vivemos uma epidemia de doenças psíquicas relacionados ao trabalho: com sobrecarga de tarefas, múltiplas exigências e falta de autonomia para tomar decisões, não é por acaso que isso se tornou um problema social. Em entrevista, a auditora-fiscal do trabalho Luciana Veloso denuncia a negligência que os trabalhadores enfrentam quando a saúde mental é prejudicada.
Por Jarid Arraes
Vida de trabalhador não é fácil. Com excesso de tarefas, grandes exigências e falta de autonomia para tomar decisões, vive-se atualmente uma epidemia de transtornos mentais relacionados ao trabalho. Segundo o médico e pesquisador francês Christophe Dejours, há três fatores que apontam para essa realidade: os mecanismos de gestão por meritocracia e qualidade total, as avaliações individuais de desempenho e a tolerância do Estado a estes adoecimentos. Entre as diversas doenças relacionadas ao trabalho, há aquelas relacionadas a sobrecarga, patologias musculoesqueléticas, depressões, suicídios e as patologias ocasionadas devido a assédio.
[caption id="attachment_64898" align="alignleft" width="200"] Imagem: Arquivo Pessoal[/caption]
A auditora-fiscal do trabalho Luciana Veloso publicou recentemente o livro Riscos Psicossociais e Saúde Mental do Trabalhador, pela editora LTR, apresentando os fatores de vulnerabilidade psíquica que permeiam o universo trabalhista. No livro, ela também denuncia a negligência cultural e institucional que os trabalhadores enfrentam quando a saúde mental é prejudicada.
Veloso, que também é bacharel em Administração de Empresas e Direito e doutoranda em Direito Político e Econômico pela Universidade Mackenzie, escreveu sua obra pautada na interdisciplinaridade. Em sua pesquisa, ela identificou muitos riscos psicossociais como sendo emergentes (crescentes em exposição e intensidade) relacionados tanto ao contexto em que o trabalho se desenvolve, quanto ao conteúdo do trabalho em si. Como exemplos, há a sobrecarga, a falta de apoio social, estressores físicos, excesso de exigências e a falta de influência e de autonomia no desenvolvimento do trabalho. Muitas vezes, a gota que faz o vaso transbordar pode ser decorrente de um fator bastante trivial, mas incidente sobre um indivíduo que já vinha suportando uma carga ambiental anterior considerável.
Revista Fórum - Qual foi seu estímulo para a publicação desse livro?
Luciana Veloso - Em novembro de 2007, tomei posse no cargo de auditora-fiscal do trabalho em Cuiabá (MT). Seis meses depois, fui escalada para fazer uma viagem para São Felix do Araguaia (MT), uma cidade localizada próxima à fronteira do estado do Mato Grosso com os estados de Rondônia e Tocantins. A viagem seria de 1000 km e eu deveria ir com uma outra colega. A viagem duraria mais de um dia, teríamos que dormir na estrada. Não me senti segura para realizar tal viagem. Em primeiro lugar, porque não tinha experiência na direção em estradas para fazer uma viagem de 1000 km. Em segundo lugar, porque era recém empossada no cargo e achei temeroso realizar apenas com uma colega fiscalizações na extração de madeira onde não raras vezes encontra-se uma cesta de crimes e irregularidades (trabalho em condições degradantes, trabalho infantil, desmatamento). Entendia que esta viagem deveria ser feita com um motorista e a fiscalização com uma equipe maior, com o acompanhamento da Polícia Federal. Nada disto estava previsto. Os chefes queriam que eu e outra colega fôssemos viajar e fiscalizar “com a cara e coragem”.
Anos atrás, meu padrasto, que é hoje auditor-fiscal do trabalho aposentado, havia saído de casa para dar a notícia da morte de um colega para uma das viúvas da chamada Chacina de Unaí. Na época eu ainda estava cursando a faculdade e fiquei profundamente abalada com a notícia. Este crime até hoje está impune e mostra o quanto nós, auditores do trabalho, estamos expostos em nossas atividades de fiscalização. Eu e uma outra colega, escalada para viajar para outro lugar (e que na época desenvolveu gastrite nervosa) fomos então conversar com todas as chefias acima de mim. Eram todo homens. Nós então nos oferecemos para atuar em outras frentes, trabalhar com outras demandas na cidade de Cuiabá. Nos dispusemos até a viajar para cidades próximas atendendo denúncias de discriminação. No entanto, nenhum de nossos apelos foi atendido.
Um dos chefes, o que ocupava o cargo mais alto (na época era o superintendente da SRTE/MT) até queria ceder, mas os demais não concordaram e insistiram que teríamos que viajar cada uma para as cidades determinadas. Passei então a falar com todos os colegas recém-empossados, me dirigi a um por um, tentando que alguém se habilitasse para ir no meu lugar. Nesse momento já comecei a me sentir extremamente oprimida e acuada. Talvez esperasse encontrar mais solidariedade, mas ninguém se dispôs a ir no meu lugar, nem mesmo os que tinham mais experiência em estradas se comoveram com minha situação. Ninguém também quis interceder por mim ou peitar as chefias em minha defesa.
Há alguns meses, assisti ao filme Dois Dias, Uma Noite (Deux Jours, Une Nuit), um drama belga de 2014 escrito e dirigido por Jean Pierre e Luc Dardenne, e me lembrei exatamente desta situação que vivi. No filme, a protagonista Sandra (Marion Cotillard) fica afastada do trabalho por depressão e, quando retorna, descobre que seus colegas aceitaram receber um bônus salarial no lugar de sua vaga. Ela tem então um final de semana para fazer os colegas mudarem de ideia, para que ela possa manter seu emprego e ela passa a conversar com um por um tentando que sejam solidários à sua situação.
O fato é que ninguém quis ir em meu lugar ou interceder por mim e aquela situação de ter aqueles três homens me obrigando a fazer aquela viagem daquela maneira foi determinante para que eu tivesse uma crise de pânico. Me consultei com uma psiquiatra em São Paulo logo em seguida, pois passei a viver dias de medo intenso, não tinha fome e de tempos em tempos era acometida por uma taquicardia e nó na garganta que eram insuportáveis. A médica então emitiu um atestado de sete dias para que eu fosse dispensada da viagem. Enviei o atestado para a SRTE/MT. Logo em seguida, me escalaram novamente para a mesma viagem. Apresentei outro atestado. Vencido o mesmo me escalaram novamente para a mesma viagem. Estava claro que eu estava sendo perseguida por não me submeter. Quando enviei o terceiro atestado, um dos chefes de maneira proposital não deu seguimento ao mesmo. Começou aí um show de horrores. Me deram faltas e descontos no pagamento quando estava em licença médica, chegando ao absurdo de sumariamente decretarem “abandono de emprego”, cortando o pagamento do meu salário sem nem mesmo abrir um processo administrativo com direito a contraditório e ampla defesa o que seria obrigatório numa situação dessas. Agiram como um tribunal inquisitorial.
Algum tempo depois, passei por uma perícia médica em São Paulo e contei tudo o que havia acontecido. Os fatos chegaram a Brasília. Logo depois, em retaliação, os mesmos chefes abriram uma sindicância contra mim, se referindo a minha pessoa de forma bastante pejorativa e falando um absurdo de inverdades a meu respeito. Toda essa perseguição durou mais de um ano. Foi apenas em 30 de outubro de 2009 que a Administração Pública decidiu me remover para São Paulo (eu estava afastada desde aquela primeira escalação para aquela viagem). No entanto, meu sofrimento se prolongaria ainda por muito tempo. Tive que tomar remédios controlados durante um longo período e fazer psicoterapia também. Toda a perseguição e o assédio moral sofrido, que quase acabaram com a minha vida, chamaram então a minha atenção para a questão. Comecei a pensar em outras pessoas, sobretudo aquelas que atuam no setor privado e me dei conta de que tinha uma missão.
Fórum - De que forma é possível relacionar o adoecimento psíquico dos trabalhadores com abusos e situações de exploração no ambiente de trabalho?
Veloso - Os abusos e a exploração no ambiente de trabalho trazem como consequência um sentimento de injustiça. Esta interação negativa, que pode ocorrer, por exemplo, numa situação de assédio moral, de discriminação e até mesmo por excesso de jornada, afeta o indivíduo em nível fisiológico e psicológico. Em uma conjuntura de trabalho que envolve demandas importantes, porém desajustadas ao conhecimento e às habilidades do indivíduo, o estresse sentido será tão maior quanto menores forem o controle sobre o trabalho e o suporte para realização das tarefas. A percepção subjetiva de injustiça ocasionada por circunstâncias como as mencionadas pode advir também de situações relativas a incertezas na carreira, carga e ritmo de trabalho excessivos ou mesmo pelo contato com um ambiente social e técnico de trabalho hostil. Por fim, as avaliações individuais de desempenho responsáveis pela difusão da cultura do “cada um por si” deixam a classe que vive do trabalho numa situação de vulnerabilidade caracterizada pela quebra da solidariedade entre os pares. Os chamados mecanismos de defesa coletivos deixam de existir para dar lugar a competitividade em nível extremo. Em outras palavras, a imunidade coletiva, que impede que as pessoas sejam atingidas em sua esfera individual, deixa de existir, contribuindo sobremaneira para que as doenças e somatizações apareçam em larga escala. É nesse contexto que os fatores de risco mencionados de forma exemplificativa concorrem para desencadear ou agravar uma doença psíquica ou psicossomática.
A questão já vem sendo discutida há bastante tempo em outros países. Há mais de duas décadas, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) publicou um documento no qual afirma que os fatores psicossociais no trabalho se originam entre dois polos. De um lado estaria o meio ambiente do trabalho, que compreende o conteúdo do trabalho e as condições organizacionais como um todo. De outro, estariam as habilidades, as necessidades, a cultura e as circunstâncias pessoais dos trabalhadores que, por meio de suas percepções e experiências, influenciam a saúde, o desempenho e a satisfação no trabalho. Desta forma, o trabalho pode ser fonte de saúde e de doença, de pertença e de exclusão.
[caption id="attachment_64899" align="alignright" width="300"] Imagem: Arquivo Pessoal[/caption]
Fórum - Como os empregadores, o Direito e a sociedade têm enxergado questões como o adoecimento psíquico dos trabalhadores?
Veloso - Os empregadores têm adotado uma postura bastante leviana no que diz respeito ao tema, aproveitando-se das lacunas de governança que o cercam. Para ilustrar o que acabo de dizer, cito, por exemplo, a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária, que desde 2013 traz uma cláusula que proíbe que o banco envie ao empregado em seu celular pessoal mensagens de texto do tipo SMS veiculando a cobrança de metas específicas e resultados de um modo geral. No meu modo de ver, esse tipo de proibição deveria estar no Código de Ética ou no Regulamento Interno dos Bancos. A partir do momento em que empregadores colocam este tipo de cláusula em uma CCT, estão admitindo que estas práticas são usuais e correntes. Cerca de um ano depois da inclusão desta cláusula na CCT, realizei uma fiscalização na cidade de São Paulo na qual constatei que o envio de mensagens no âmbito do banco em questão era recorrente, sendo que a gerente geral da agência chegou a me confessar que desconhecia tal proibição. Essas informações revelam que os empregadores não estão preocupados com os danos que estão sendo causados à saúde de seus empregados. A questão do assédio moral organizacional (ou institucional como preferem alguns) que diz respeito à cobrança de metas é hoje uma epidemia, fortemente presente no mundo corporativo, em especial em alguns setores como varejo, bancos e call centers.
No que se refere ao Direito, cabe fazer uma introdução. O professor John Ruggie, representante especial na ONU para a área de negócios e direitos humanos e professor da Universidade de Harvard, defende a ideia de que para prevenir violações de direitos humanos por corporações é preciso que um país atue em três frentes: proteger, respeitar e reparar. Trato disto no livro com mais profundidade. A proteção seria a existência de um aparato normativo suficiente, o respeito seria a existência de instituições capazes de promover a efetividade daquele aparato normativo e a reparação seria o caso de situações residuais, uma vez que por mais eficiente que um país seja na proteção de violações de direitos humanos por corporações, sempre existirão casos que escapam à proteção institucional e que devem ser reparados pela Justiça pela via indenizatória. Trato no livro da teoria Ruggie de forma mais detalhada. Pretendo defender em minha tese de doutoramento, atualmente em elaboração, que a questão da saúde mental do trabalhador pode ser abordada sob um regime jurídico repressivo, preventivo ou ainda ser negligenciada. Minha hipótese é de que a Bélgica possui um regime jurídico preventivo, enquanto a França e a província do Québec apresentam regimes jurídicos mais repressivos, isto é, que tratam da questão reprimindo e punindo os empregadores obrigando-os a indenizar os trabalhadores que tiveram sua saúde mental abalada por conta do trabalho. No Brasil, a tese que defendo é que não se pode falar em um regime jurídico relativo à saúde mental do trabalhador, tendo em vista que o tema é negligenciado em diversas esferas (poder executivo, legislativo e judiciário).
Fórum - Esse é um tema suficientemente abordado?
Veloso - Cada vez mais a sociedade tem se dado conta de que os adoecimentos psíquicos mediados pelas circunstâncias em que o trabalho se desenvolve representam uma das principais causas de afastamento. No entanto, vivemos, em termos culturais, uma situação que ainda é de banalização dos riscos, do mal e do sofrimento, associada a uma hipertrofia do discurso de culpabilização da vítima. A maior prova de que esse discurso ainda está bastante presente nas discussões que permeiam o tema da saúde do trabalhador é a postura do INSS, que muitas vezes não concede o benefício por adoecimento do trabalho, mesmo quando existem claras evidências de que o adoecimento aconteceu por exposição a circunstâncias de trabalho nocivas à saúde.
Recentemente vi a prova cabal disso. Autuei um banco no ano de 2014 por não emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para três empregados que adoeceram porque sofriam intensas pressões por parte da chefia para realizar venda casada e enganar os clientes para bater as metas. Quase 50% do efetivo desta agência fiscalizada esteve afastado do trabalho no ano de 2014 sem que nenhuma CAT fosse emitida pelo banco. Ao passar pela perícia, esses empregados relatam todo o ocorrido e a conjuntura em que o trabalho é realizado. Mesmo assim, o benefício que lhes foi concedido é por doença, mas não por doença do trabalho. Isto é, o discurso de culpabilização da vítima continua vigente, podendo ser comprovado por meios estatísticos. Apesar de tudo isso, a questão é tão grave que, mesmo a despeito de todo o preconceito que gira em torno do tema, o número de afastamentos do trabalho por problemas de saúde mental tem sido crescente em todo o país, respondendo por uma grande parcela de recursos. Recentemente, a Advocacia Geral da União ingressou em juízo com uma ação regressiva contra a gigante de telemarketing Contax. A ação busca basicamente ressarcir o INSS pelos gastos tidos com o afastamento sistemático de uma grande parte dos empregados de referida empresa.
Fórum - É possível fazer recortes de gênero, raça e sexualidade que relacionem o adoecimento psíquico com abusos no trabalho que sejam embasados em preconceitos?
Veloso - É possível sim fazer estes recortes. Minha atuação como auditora-fiscal do Trabalho e minha experiência como pesquisadora no Grupo Mulher, Sociedade e Direitos Humanos, que funciona sob a coordenação da professora-doutora Patricia Bertolin no Programa de Pós Graduação em Direito Político e Econômico da Universidade Mackenzie, moldam a todo tempo meu olhar para populações específicas, a mulher em especial. Embora não tenha feito este recorte na pesquisa, tenho pesquisado muito a respeito do assunto. A violência organizacional é hoje uma realidade. Significa dizer que representantes de grupos historicamente discriminados e alvos de preconceito e de violência continuam a sofrer abusos como misoginia, racismo, lesbofobia, transfobia, apenas para citar alguns exemplos. Para representante destes grupos, conseguir um emprego muitas vezes é mais difícil já que o ambiente corporativo é mais um espaço onde o preconceito é destilado. Numa situação típica de assédio moral interpessoal, por exemplo, entre chefe e subordinado, os fatores de discriminação passam a ser incorporados no assédio. Desta forma, gênero, raça e homossexualidade passam a ser elementos ora determinantes para o assédio, ora utilizados estrategicamente como parte dele.
Em 2012, a rede Burger King (BGK do Brasil S.A.) foi condenada a pagar indenização por assédio moral homofóbico ao trabalhador Michael Prado, que foi humilhado pelos gerentes da referida empresa em uma das filiais na cidade litorânea de Praia Grande (SP). De acordo com o julgamento, o trabalhador foi por diversas vezes vítima de ofensas e xingamentos de menosprezo na presença de colegas, que inviabilizaram a sua continuidade do trabalho. As testemunhas relataram que a vítima era constantemente chamada de forma ofensiva de “traveco”, “vadia”, “vaca”, o que inviabilizou seu retorno ao trabalho em razão do abalo psicológico sofrido, das humilhações e do constrangimento. Este caso é exemplar, porque reflete bem a realidade do mundo do trabalho. A condenação no caso foi de apenas R$ 15 mil reais, valor este irrisório se pensarmos no porte do empregador e na magnitude do assédio moral. Desta maneira, o trabalhador nestas condições ou é vítima de preconceito e sofre discriminação e assédio moral por esta razão, ou começa a sofrer assédio moral por outros motivos, mas a questão de gênero, da orientação sexual, da raça, dentre outros aspectos, é sempre trazida como forma de desqualificar e desestruturar a vítima.
Fórum - Você fez alguma pesquisa relacionada a isso? Há dados que evidenciam a importância do recorte de gênero quando se trata de assédio moral, sexual e discriminação no trabalho?
Veloso - Há cerca de um mês, o governo do Piauí anunciou que as Corregedorias das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros passariam a ter Núcleos de Pró-Equidade de Gênero e Raça, que tem como objetivo apurar ocorrências praticadas contra profissionais de segurança pública, mulheres e LGBT, quer seja por discriminação ou assédio moral e sexual. Esta iniciativa deveria ocorrer em todo o serviço público e também na iniciativa privada. As maiores vítimas de assédio sexual e de assédio moral são as mulheres. Não há dúvidas: a mulher está mais sujeita ao assédio sexual em todas as carreiras e isso se deve, principalmente, à cultura de “objetificação do corpo feminino”, em especial o da mulher negra.
Dados da Organização Internacional do Trabalho indicam que 52% das mulheres economicamente ativas já foram assediadas sexualmente. Segundo a Força Sindical, o assédio sexual é o segundo maior problema enfrentado pelas mulheres no ambiente de trabalho, ficando atrás somente dos baixos salários. O Sindicato das Secretárias do Estado de São Paulo (Sinesp) realizou pesquisa com suas filiadas e, destas, 25% disseram ter sido assediadas sexualmente pelos chefes. No trabalho doméstico, o assédio sexual é também especialmente comum.
Diferentemente de outras profissões, o trabalho doméstico, por ocorrer em ambiente privado, portanto mais sujeitos a abusos, não pode ser exercido por maiores de 16 e menores de 18 anos, porque o trabalho doméstico está incluído em uma resolução da Organização Internacional do Trabalho conhecida como Lista TIP, que trata das Piores Formas de Trabalho Infantil. Estas piores formas são vedadas a menores de 18 anos e maiores de 16, que podem trabalhar em qualquer atividade exceto nas que estão previstas em referida lista. Tanto o trabalho de secretária como o de doméstica são em larga medida exercidos por mulheres. A discriminação com as mulheres em idade reprodutiva, gestantes ou com filhos pequenos é alarmante, sendo que, pela minha experiência, o simples fato de engravidar aumenta consideravelmente as chances de que a mulher venha a ser vítima de assédio moral. Esse padrão sugere que o machismo, responsável pela violência contra as mulheres no âmbito doméstico e das relações afetivas de modo geral, também está presente no ambiente de trabalho onde a mulher continua a ser vítima de violência. Dessa forma, é patente que existem populações que se encontram em uma situação especial de maior risco.
Fórum - É possível afirmar que mulheres brancas, negras, lésbicas ou bissexuais, com algum tipo deficiência, mães, entre outras características, estão mais vulneráveis aos assédios e explorações no ambiente de trabalho? Elas também estão mais vulneráveis ao adoecimento psíquico?
[caption id="attachment_64900" align="alignleft" width="200"] Imagem: Arquivo Pessoal[/caption]
Veloso - As mulheres em todas as carreiras são as maiores vítimas de assédio moral e sexual no trabalho. Isto é um preditor de que o mesmo acontece em relação aos demais riscos psicossociais, ou seja, a mulher estaria, sim, mais exposta aos fatores de risco e, consequentemente, mais sujeita a adoecimentos de ordem física e psíquica. Nesse sentido, é relevante destacar ainda que, no âmbito do lar, a mulher é vítima da divisão sexual que a sobrecarrega com o trabalho doméstico e com o cuidado com os filhos (ainda que ela trabalhe fora de casa e estude) e, no âmbito do mercado de trabalho, ela é vítima da chamada nova divisão sexual do trabalho. Explico. O trabalho de menor valor, com disciplina mais intensa ou socialmente menos valorizado tende a ser feito por mulheres. Se analisarmos a atividade de telemarketing, por exemplo, que, da forma como é realizada, tem se mostrado extremamente nociva para a saúde física e mental, vemos que 80% do efetivo é composto por mulheres. Portanto, a condição de mulher já faz com que a inserção no mercado de trabalho se dê em circunstâncias absolutamente desiguais.
Quando se volta o olhar para mulheres lésbicas, bissexuais, negras e deficientes, o que se observa é que a cumulação de fatores de discriminação acaba levando essas mulheres a terem muito mais dificuldade para serem olhadas como profissionais e não apenas como mulheres defeituosas, uma vez que o padrão cultural privilegia a mulher branca, heterossexual e que não possui qualquer deficiência. Sem sombra de dúvida as mulheres nessa condição encontram muito mais dificuldades para conseguir e manter seu emprego, para serem promovidas, para serem remuneradas em igualdade de condições com seus pares e estão ainda mais sujeitas a violências, discriminações e assédio de todo tipo no ambiente de trabalho. Em reportagem recente de Andrea Dip (Agência Pública) sobre o trabalho em agências de publicidade (Machismo é a regra da casa), uma das entrevistadas relatou que era sempre alvo de comentários maldosos do diretor da agência, que dizia que se ela soubesse como ele era, não seria lésbica. O racismo institucional também atinge em cheio as mulheres negras. Elas são uma raridade nos bancos, no entanto, quando se volta o olhar para o segmento dos bancos primes, voltados para clientes de alta renda, o que se verifica é que é quase impossível encontrar uma mulher negra. O principal critério para que uma mulher seja contratada para trabalhar em uma agência deste segmento é apresentar o padrão de beleza hegemônico. Negras são limadas em entrevistas, sendo contratadas, em raras situações, para trabalhar na limpeza ou servindo café nestas agências – o que remonta à herança escravocrata do Brasil colônia ainda tão presente.
É fato que os riscos psicossociais atingem a classe que vive do trabalho de modo geral. Mulheres nas condições mencionadas, que acumulam fatores sociais de exclusão, não apenas têm que lidar com toda a carga de estresse e riscos relativos a suas profissões, mas também com as discriminações por conta de sua condição de minoria, o que significa uma maior vulnerabilidade para os adoecimentos psíquicos relacionados ao trabalho.
Fórum - E quanto a outros problemas de saúde, como LER/DORT, doenças osteomusculares, entre outros, quais são os grupos mais vulneráveis? É possível também identificar o machismo, entre outros tipos de problemas sociais, envolvidos nesse processo de adoecimento?
Veloso - A antropóloga Joan Scott afirma que gênero é, antes de tudo, uma construção social, uma forma primária de significar as relações de poder. Esta autora afirma que as diferenças entre homens e mulheres são percebidas como uma categoria central nas análises de gênero, estabelecendo-se uma polarização entre o masculino (mundo público e da produção) e o feminino (mundo privado e da reprodução). O poder se manifesta então no masculino, estando nessa relação assimétrica a origem da subordinação das mulheres. A divisão sexual no mercado de trabalho parece se aperfeiçoar através de uma progressiva precarização do trabalho feminino: à medida que determinada atividade começa a pagar salários mais baixos comparativamente a outras e a oferecer condições de trabalho mais duras (movimentos repetitivos, ritmo intenso), ela acaba absorvendo a mão de obra feminina. É o que acontece, por exemplo, com o trabalho doméstico, com a costura, com o telemarketing.
A LER/DORT hoje é estudada sob o ponto de vista biopsicossocial e não mais biomecânico. No passado, acreditava-se que as doenças osteomusculares seriam causadas exclusivamente por movimentos repetitivos e posições inadequadas. Hoje, este paradigma encontra-se superado, pois as LER/DORT estão incluídas entre as patologias ocasionadas pelos riscos psicossociais presentes no ambiente de trabalho. Dessa forma, a estatística de que as mulheres representam 80% dos casos de LER/DORT sugere, em princípio, que as mulheres estão muito mais sujeitas a estressores físicos e psicológicos no meio ambiente de trabalho (compreendido dentro desse o lar, onde geralmente acontece o segundo ou terceiro turno).
Em uma publicação a respeito do tema, o Ministério da Saúde buscou oferecer explicações para essa assimetria no que diz respeito ao gênero, no que tange aos adoecimentos por LER/DORT. Segundo a pasta, em geral os homens têm mais liberdade para escolher suas atividades (‘work tasks’), recebem pagamento por produção com menor frequência que as mulheres (este tipo de pagamento é extremamente prejudicial, porque no intuito de ganhar mais a pessoa vai à exaustão em busca de maior produtividade), não realizam trabalhos monótonos e repetitivos ou os fazem com menor frequência. Ao mesmo tempo, o Ministério da Saúde observou que as mulheres costumam realizar o mesmo trabalho repetitivo por muitos anos e, mesmo quando a ocupação tem o mesmo nome (da ocupação masculina), há diferenças sutis no trabalho realizado por homens e mulheres. A assimetria nos adoecimentos se coaduna com a chamada divisão sexual do trabalho. As mulheres estão mais sujeitas a serem vítimas de violência psicológica e física no local de trabalho (recentemente, a deputada Jandira Feghali foi agredida fisicamente pelo deputado Roberto Freire) e também estão mais propensas a sofrerem com problemas de saúde mental, como depressão ou burnout (esgotamento nervoso). Nesse último caso, a dupla, por vezes tripla jornada de trabalho, tem papel importante, pois, em sua maioria, as mulheres que trabalham não se evadem do mundo feminino tradicional, conforme observou a escritora Simone de Beauvoir em sua obra Segundo Sexo”. Quando se pensa em saúde mental e trabalho, é preciso ter em mente a situação particular do trabalho da mulher entre o capitalismo e o patriarcado.
Fórum - Esses problemas são mais comuns em mulheres que trabalham em cargos de menor hierarquia, ou também atingem mulheres em posições de liderança?
Veloso - As mulheres em posição de destaque (ocupando altos cargos ou cargos de chefia e direção) são mais suscetíveis do que os homens em relação a assédio moral e discriminação, tanto na relação horizontal (pares) quanto na relação com seus subordinados, que muitas vezes relutam em reconhecer e tolerar a liderança feminina. Mulheres que exercem profissões consideradas tipicamente masculinas, como trabalhar na área, ou que trabalham em setores tipicamente masculinos (metalurgia, construção civil, mercado financeiro) também são afetadas de modo especial. Trabalhar em espaços tradicionalmente ocupados por homens muitas vezes significa sofrer assédio moral, assédio sexual, constrangimentos dos mais variados e preconceitos de toda sorte. Na metalurgia, por exemplo, é comum os homens, por puro machismo, colocarem mais serviço para as mulheres “para ver se elas aguentam”. Existem relatos de mulheres que trabalham em setores masculinos dizendo que se sentem hostilizadas pelos colegas homens, uma vez que os mesmos interpretam que elas estariam ocupando a vaga de um deles que poderia estar lá. Existe um nexo causal entre trabalho, gênero e adoecimento físico e mental. A história da exclusão das mulheres no mercado de trabalho decorre claramente de uma atribuição de papeis altamente correlacionada à predominância da ideologia de gênero patriarcal em nossa sociedade.
Fórum - Segundo sua pesquisa, a saúde mental dos trabalhadores é mais negligenciada do que a saúde física? É um desafio difícil de transpor?
Veloso - Sim. O grande objetivo da obra que publiquei foi tentar pautar a questão da saúde mental como uma discussão dentro da saúde e segurança no trabalho. Em todos os aspectos, a saúde mental é mais negligenciada do que a saúde física. O patrimônio sempre foi o objeto primário de atenção do direito, que demorou muito tempo para proteger a moral. Para exemplificar o que digo, tomemos, em primeiro lugar, a legislação que protege a saúde do trabalhador. Os riscos mencionados na Norma Regulamentadora n.º 09 do Ministério do Trabalho e Emprego são os físicos, químicos e biológicos. Trata-se de uma tríade obsoleta que se volta apenas para riscos palpáveis e não leva em conta os chamados fatores de riscos psicossociais presentes no ambiente de trabalho. A Norma Regulamentadora n.º 17, a seu turno, trouxe um item que diz respeito à necessidade de a organização do trabalho estar adaptada às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado (item 17.5.1). É o único item de norma específica que traz um termo com o prefixo “psico”. Em que pese a NR-17 ter sido um enorme avanço para a época em que foi editada (início dos anos 1990), passados mais de 20 anos, a observação que faço é que ela trata a questão de forma excessivamente tímida para a magnitude e variedade de riscos psicossociais que encontramos no mundo do trabalho na atualidade.
Quando olhamos para a jurisprudência, a situação também é crítica. É muito comum encontrar decisões judiciais condenando empregadores a pagar altas quantias por excesso de jornada, férias não concedidas, dentre outros débitos trabalhistas cuja prova se dá pela via documental. Todavia, quando se trata de processos judiciais relativos a questões relacionadas aos riscos psicossociais que atingem a saúde física e, sobretudo, mental do trabalhador, as condenações costumam ser raras e em valores irrisórios quando comparados aos danos causados e ao porte do empregador. Este cenário representa um incentivo para que os empregadores continuem a ser negligentes com a saúde de seus empregados. É verdade que o direito demorou muito tempo para proteger a moral. A invisibilidade do sofrimento psíquico e o discurso de culpabilização da vítima contaminam também a visão de peritos, a meu ver pouco interessados em estudar o tema e também muito pouco sensibilizados e preparados para examinar essas questões.
Atendi em 2011 uma denúncia referente a uma grande empresa de telemarketing, por conta da tentativa de suicídio de uma empregada. Foram constatadas inúmeras irregularidades, inclusive o fato de ela ter sido demitida sem que seu adoecimento por depressão tivesse sido reconhecido. Essa mulher ocupava o cargo de supervisora e contava com 20 anos no setor de telemarketing. Mesmo sendo notificada para isso, a empresa se recusou a readmitir a ex-empregada e foi multada. Ao ingressar na Justiça pedindo uma indenização por danos morais pelo seu adoecimento, a ex-empregada perdeu em primeira instância, pois o perito afirmou que não poderia concluir que a doença psíquica da ex-empregada do call center era decorrente do ambiente de trabalho. Essa situação, tão comum no Judiciário Trabalhista, ilustra o quanto a proteção à saúde mental ainda é negligenciada. Trata-se de um desafio de difícil transposição na medida que é necessário não apenas desconstruir o preconceito existente com a saúde mental que permeia as decisões judiciais, mas também combater o modo de organização do trabalho nocivo existente no mundo do trabalho através de normas mais específicas, punições mais efetivas e maior fiscalização.
Foto de capa: cena do filme Tempos Modernos, de Charles Chaplin (Reprodução)