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Projeto cria auxílio-inclusão, a ser pago às pessoas com deficiência moderada ou grave que entrarem no mercado de trabalho; define pena de reclusão de um a três anos para quem discriminar pessoas com deficiência, e reserva de 10% de vagas em processos seletivos de curso de ensino superior
Por Iolando Lourenço, na Agência Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou hoje (5) projeto que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, batizado pela relatora, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), de Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. O texto é uma espécie de marco legal das pessoas com deficiência. “Ele tem pontos em todos os setores: educação, saúde, trabalho, infraestrutura urbana, na cultura e no esporte para promover e assegurar os direitos das pessoas com deficiência”, disse a relatora.
A proposta aprovada foi um substitutivo da deputada Mara Gabrilli ao projeto de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). A matéria define o que é considerado deficiência e prevê atendimento prioritário em órgãos públicos e dá ênfase nas políticas públicas para as pessoas com deficiência.
A proposta, que trata de vários aspectos do cotidiano das pessoas com deficiência, retorna ao Senado para nova votação. A relatora informou que tem o compromisso do senador Paim de não alterar o texto aprovado pelos deputados e atuar para que a votação seja rápida.
Algumas das inovações do texto aprovado são: a criação do auxílio-inclusão, a ser pago às pessoas com deficiência moderada ou grave que entrarem no mercado de trabalho; define pena de reclusão de um a três anos para quem discriminar as pessoas com deficiência; reserva de 10% de vagas às pessoas com deficiência nos processos seletivos de curso de ensino superior.
O projeto também cria o cadastro de inclusão, com a finalidade de coletar, processar, sistematizar e disseminar informações georreferenciadas que permitem a identificação e a caracterização das pessoas com deficiências e as barreiras que impedem fazer valer os seus direitos e, também, estabelece que a reforma de todas as calçadas passa a ser obrigação do Poder Público, que deverá tornar todas as rotas acessíveis. Atualmente, essa responsabilidade é dos municípios.
Como havia prometido, a deputada Mara Gabrilli não mexeu na lei das cotas, que obriga as empresas com mais de 100 funcionários a contratar pessoas com deficiência. "Eu me comprometi a elaborar um texto que asseguraria direitos e não mexeria na lei de cotas”, disse. Segundo a deputada, o texto aprovado compatibiliza as normas legais brasileiras com os direitos fundamentais para pessoas com deficiência, estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Foto: Gustavo Lima / Câmara dos Deputados