Cartórios são proibidos de recusar celebração de casamentos homossexuais

Resolução foi aprovada no CNJ por 14 votos a 1

Cartórios são obrigados a celebrar casamentos entre pessoas do mesmo sexo (Foto: rede Brasil Atual)
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Resolução foi aprovada no CNJ por 14 votos a 1 Por Igor Carvalho [caption id="attachment_23953" align="alignleft" width="400"] Cartórios são obrigados a celebrar casamentos entre pessoas do mesmo sexo (Foto: rede Brasil Atual)[/caption] Uma resolução, aprovada nesta terça-feira (14), pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), obriga os cartórios brasileiros a realizarem casamentos civis entre pessoas do mesmo sexo. Dos conselheiros, 14 votaram a favor da resolução, apenas a conselheira Maria Cristina Peduzzi votou contra a aprovação, alegando que o Legislativo que deveria regular a medida. A proibição passa a valer após a publicação no Diário da Justiça, ainda sem data definida. Se houver negativa do cartório para a realização da união, o caso deverá ser levado imediatamente ao juiz corregedor do Tribunal de Justiça local. A decisão do CNJ ainda pode ser contestada no Superior Tribunal Federal (STF). "É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo", diz a resolução. Para o ministro Joaquim Barbosa, que apresentou a proposta no CNJ, essa resolução veio para dar mais força à decisão tomada em maio de 2011, pelo STF, que liberou a união estável homoafetiva. O ministro Joaquim Barbosa alegou que seria um "contrassenso"  o legislativo criar uma lei após uma decisão já tomada pelo STF.