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Canta, Margareth. Teu cantar é nosso direito! – Por André Brayner

O direito de Margareth Menezes de continuar cantando está intrinsecamente ligado ao princípio da liberdade cultural, consagrado no artigo 215 da Constituição

Créditos: Tomaz Silva/Agência Brasil
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A diversidade cultural brasileira é um dos maiores patrimônios do país, reconhecida e valorizada pela Constituição Federal de 1988. Essa diversidade se manifesta em inúmeras formas de expressão artística, incluindo a música. Margareth Menezes, além de Ministra da Cultura, é uma das vozes mais representativas da música brasileira e, como tal, carrega consigo a responsabilidade e o direito de continuar exercendo sua arte, mesmo durante o exercício de suas funções ministeriais.

O direito de Margareth Menezes de continuar cantando está intrinsecamente ligado ao princípio da liberdade cultural, consagrado no artigo 215 da Constituição, que assegura a todos o pleno exercício dos direitos culturais. Não há qualquer previsão legal que proíba um titular de cargo público de seguir atuando artisticamente, desde que essa atividade não comprometa o interesse público ou se confunda com o exercício do cargo. Nesse sentido, a continuidade de sua carreira artística não configura, por si só, um conflito de interesses.

Além disso, é importante considerar que a música de Margareth Menezes não é apenas entretenimento; ela representa a identidade de uma cultura rica e plural, especialmente a da Bahia e da cultura afro-brasileira. Ao seguir cantando, Margareth não está apenas defendendo seu direito individual, mas fortalecendo uma tradição cultural que precisa ser preservada. Esse papel, longe de interferir em suas funções ministeriais, complementa a missão de quem está à frente da Cultura.

A questão do conflito de interesses, conforme a Lei nº 12.813/2013, que regula a conduta de agentes públicos, se aplica quando há um favorecimento indevido ou a utilização do cargo para benefício pessoal. No caso de Margareth Menezes, sua música e arte precedem sua nomeação como ministra e, por isso, não há qualquer indício de que o exercício da sua atividade artística traga benefício indevido ao cargo ou interfira na imparcialidade de suas funções públicas.

A cultura é um bem coletivo, e o acesso à arte é um direito de toda a sociedade. Impedir que Margareth Menezes continue cantando seria privar o povo brasileiro de uma importante manifestação cultural, além de violar a liberdade artística, protegida tanto pela Constituição quanto pela Declaração Universal dos Direitos Humanos. Em tempos de grandes desafios culturais, manter vivas as expressões artísticas é fundamental para a construção de uma identidade nacional sólida.

Além disso, não se deve ignorar que figuras públicas com trajetória artística podem desempenhar um papel pedagógico fundamental, incentivando a população a valorizar a cultura e a arte. Margareth Menezes, ao conciliar as funções de ministra com sua atividade musical, mostra ao Brasil que o exercício de cargos públicos não deve ser visto como uma barreira para a continuidade de suas contribuições artísticas, mas sim como uma extensão de sua missão cultural.

A sociedade brasileira merece ter acesso a vozes que não apenas legislam ou administram, mas que também inspiram e representam a diversidade do país. Ao permitir que Margareth Menezes continue cantando, o Estado não apenas respeita os direitos individuais da ministra, mas também reforça seu compromisso com a promoção e valorização da cultura nacional.

Portanto, defender o direito de Margareth Menezes de continuar sua carreira musical é, acima de tudo, defender os direitos culturais de toda a sociedade brasileira. Não se trata de um privilégio pessoal, mas de um ato de respeito à Constituição, à lei e ao povo, que tem o direito de seguir ouvindo uma das grandes representantes da música e da cultura do país.

*Andre Brayner é advogado especialista em direito cultural.

**Este artigo não reflete, necessariamente, a opinião da Revista Fórum.

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