Em 20 de fevereiro aconteceu no Senado a votação do PL 2253/22 que prevê alteração na Lei de Execução Penal (LEP). O projeto propõe: 1. redução da progressão do regime semiaberto; 2. a extinção ou revogação da saída temporária (saidinhas); alterações que contribuem e reforçam ações e proposituras punitivistas e elimina o direito de reinserção social que na perspectiva dos familiares é fortemente relacionada ao apoio ou suporte social, na busca de serviços ou instituições que possam auxiliar o indivíduo nesse processo e na possibilidade de mantê-lo entretido, por meio do emprego ou da escolarização.
A saída temporária acontece anualmente, com datas pré-definidas, e sempre precedida de autorização judicial.
Preenchidos esses requisitos, a saída deve ser informada ao juiz do processo, com endereço que poderá ser encontrado e o propósito da saída, em sua grande maioria, o motivo para a saída temporária, é fazer com que o reeducando retome gradualmente o convívio com amigos e com seus familiares fora dos muros dos presídios, permitindo, então, o início da ressocialização daquele indivíduo.
Por outro lado, é importante que os vínculos sociais do preso sejam levados em consideração, pois podem ser utilizados em uma ressocialização efetiva. Além disso, manter vínculos empregatícios durante o cumprimento da pena pode facilitar a reinserção do apenado no mercado de trabalho após ser posto em liberdade.
Mas afinal, a saída temporária possui algum benefício?
De certo que sim, os maiores benefícios e principal objetivo da saída temporária é a ressocialização. Com a saída temporária reeducandos mantém laços com familiares, laços empregatícios e comunitários, que contribuem para a reintegração na sociedade.
Ao permitir que alguns presos cumpram parte da pena fora do presídio, é possível que haja a diminuição da superlotação do sistema prisional.
Outro ponto benéfico é o incentivo à boa conduta. A concessão da saída temporária de certo modo é uma recompensa dada àquele que apresenta um bom comportamento no cárcere. Ao ter a possibilidade de sair antes do cumprimento integral da pena atrás dos muros de uma prisão, faz com que muitos presos se sintam motivados a cumprir categoricamente com as normas do presídio, mantendo um comportamento disciplinado durante o período de cumprimento da pena no sistema carcerário.
Pode haver também redução de gastos quando os presos fazem uso da saída temporária, visto que acabam por não ficarem sendo mantidos integralmente pelo Estado.
Desse modo, com a saída temporária tem-se a preparação do detento para o retorno à sociedade, fazendo com que esse possa se adaptar gradativamente à vida fora da prisão, tornando a transição para a liberdade menos abrupta e potencialmente mais bem-sucedida.
*Karina Correia é codeputada estadual em São Paulo pelo Movimento Pretas.
**Este artigo não reflete, necessariamente, a opinião da Revista Fórum.