RELAÇÕES DE TRABALHO INÍQUAS

UNIGEL: Ameaça reiterada de demissão é redução do trabalhador à condição análoga à de escravo - por Jailton Andrade

Artigo do advogado baiano Jailton Andrade revela que UNIGEL utiliza de reiteradas ameaças de demissão em massa contra trabalhadores da empresa

Planta da UNIGEL em Camaçari (BA).Créditos: Divulgação
Escrito en DEBATES el

Mais uma vez a indústria química UNIGEL utiliza-se da ameaça de demissão em massa para pressionar contratos mais vantajosos de fornecimento de gás natural.

E o alvo de sempre é a Petrobrás, colocada por agentes políticos e até sindicais como culpada do sofrimento de centenas de trabalhadores colocados em cativeiro mental desde o primeiro real de prejuízo, mas não só eles. Suas famílias também se tornaram reféns e correm o risco de morrerem de fome se a Petrobras não atender às reinvindicações dos sequestradores. Isso não lhe parece grave?

Pressionada por credores no Brasil e no Exterior a saldar sua dívida crescente e com dificuldades de esclarecer o destino dos recursos que captou em empréstimos e nos lucros recordes entre 2021 e 2022, o grupo empresarial volta a se utilizar de expediente criminoso utilizando-se de seus trabalhadores para pressionar a Petrobrás e o governo federal num contrato de gás que lhe permita ter lucro no cenário de preços baixos no mercado de fertilizante. A UNIGEL quer o lucro, mas não aceita o risco.

Este expediente começou a ser aplicado pela empresa na unidade da UNIGEL AGRO em Laranjeiras, Sergipe, onde primeiro teve prejuízo. Chegou-se a ventilar que, devido a isso, o grupo tentaria devolver a unidade à Petrobrás mantendo o contrato de arrendamento somente com a unidade Bahia.

Primeiro ameaçou demitir, depois tentou transferir ao governo federal a responsabilidade pelo pagamento dos salários de seus empregados com recursos do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador, utilizando-se do expediente chamado layoff.

Como não obteve sucesso com os reféns sergipanos, a UNIGEL começou a utilizar-se também dos trabalhadores da unidade da Bahia para tencionar um acordo de gás. Como na Bahia a fábrica de fertilizantes é fornecedora de insumos a indústrias do Polo Petroquímico de Camaçari, a demissão em massa na unidade tem maior poder de pressão sobre um possível acordo. Assim como fizeram com os trabalhadores de Sergipe, ameaçaram demitir. ameaçaram aplicar o layoff. Chegaram a demitir 150 trabalhadores por email e cancelar a rescisão no final da tarde.

Na manhã desta sexta-feira, dia 09, em pleno carnaval, os trabalhadores foram levados diretamente para os respectivos auditórios onde lá foram comunicados da demissão imediata (sem aviso), ficando um pequeno grupo para iniciar os procedimentos de hibernação das plantas, etapa prevista na rescisão dos contratos de arrendamentos com a Petrobras.

A prática reiterada destas ameaças extrapola, e muito, a boa fé da relação de trabalho, o poder diretivo do empregador, a liberdade de mercado e de concorrência.

Manter 600 trabalhadores e suas famílias num cativeiro psíquico, sem nenhuma certeza da hora seguinte é impor um trabalho degradante, adoecedor. Contrapor a liberdade empresarial e a submissão do trabalhador com o intuito de auferir lucro por meio de contrato de fornecimento de gás natural é motivo torpe e atenta conta a dignidade da pessoa humana, direito não só dos trabalhadores, mas de todo brasileiro. A proteção constitucional à dignidade humana é tão importante que é garantida até aos condenados e presos por crimes hediondos.

Nenhuma relação contratual, inclusive a trabalhista, pode flexibilizar este direito. Nenhum cidadão brasileiro pode subjugar outro, muito menos um grupo empresarial, mas é o que está ocorrendo na Bahia e em Sergipe.

Como podemos tolerar silenciosamente a afetação à saúde mental do trabalhador em comunicados sucessivos de demissão e reconciliação? Qual ser humano que vende sua força de trabalho para sobreviver consegue trabalhar em paz sem saber se terá dinheiro pra comprar comida ou pra pagar o aluguel? Quantos trabalhadores da UNIGEL imaginaram ter que escolher entre comida e moradia em 2023? Isso não é desumano?

A saúde também é um direito do trabalhador, está no art. 7º da Constituição. Basta o Ministério Público e a Defensoria Pública requerem os pedidos de demissão do ano de 2023 para verificarem quantos trabalhadores não suportaram o sobressalto diário. Preferiram o desemprego ao enlouquecimento. Para outros, o sofrimento é a única opção porque se eles não trabalharem suas famílias morrem de fome. Você que está lendo este escrito, já passou fome? Para a UNIGEL a fome não é problema é solução. É a chance do gás lucrativo. A fome é a alma do negócio na neoescravidão.

Quantos trabalhadores da UNIGEL AGRO palpitaram em 2023 com um simples chamado do seu superior imaginando ter que levar uma notícia ruim para seus filhos? E quantas vezes eles foram chamados?

Ameaça de demissão hoje é tão degradante das condições de trabalho como a ameaça de morte durante o período de escravidão. Só mudou a forma de coagir, mas diferente do escravo de antes, não depende do trabalhador a solução imposta pela UNIGEL.

Um dos requisitos para se construir o crime de redução do trabalho à condição análoga à de escravo, prevista no art. 149 do código penal, é o trabalho em condição degradante. E, ao contrário do que se pensa, o conceito de degradante não se limita ao estado físico do trabalhador, engloba sua saúde mental, da mesma forma que o crime de lesão corporal inclui e dano psíquico transitório ou permanente.

Qual condição de trabalho é mais degradante?  A que lhe dá alimento estragado, como nas vinícolas do sul, ou a que lhe tira a perspectiva de se alimentar?

Os gestores da UNIGEL devem ser responsabilizados por isso e o SINDIQUIMICA-BA precisa denunciar o caso ao Ministério Público da Bahia porque estes trabalhadores, além de libertados deste cativeiro, devem ser indenizados pelo que sofreram e sofrem.

Se os governos não agem, é preciso que o Poder Judiciário atue para que o contrato de trabalhadores negros baianos e sergipanos não dê ao empregador o direito de escravizá-los.

 

*Este artigo não reflete, necessariamente, a opinião da Fórum