“Temos ódio à ditadura. Ódio e nojo. Amaldiçoamos a tirania onde quer que ela desgrace homens e nações. – Ulysses Guimarães”
Ordem e Progresso. A frase estampada na bandeira brasileira é o princípio elementar para que possamos construir uma nação com paz social, desenvolvimento socioeconômico e qualidade de vida. Sem Ordem, certamente não haverá Progresso. O que vimos no último domingo em Brasília é o exemplo mais acabado de terrorismo contra um símbolo nacional e contra as instituições do País. São atos que insultam os brasileiros de bem, que violentam os mandamentos constitucionais e os preceitos democráticos.
A desordem é a gênese do caos. Pior ainda é quando o caos é promovido por desordeiros em claro surto psicótico e evidentes sinais de negação da realidade. Tudo estimulado por um líder alucinado e autoridades alienadas. A debilidade mental, neste caso, não pode justificar e nem validar a crença inverossímil dos abestados.
O fato é que o Brasil teve eleições livres e limpas, como acontece há décadas. Por mais que uma parcela da sociedade desgoste, Luiz Inácio Lula da Silva foi eleito presidente da República legitimamente, com mais votos que Jair Bolsonaro. E o povo é soberano!
Por isso, o ataque ao Estado Democrático de Direito merece a mais alta punição possível. Não é hora de apenas se resignar pelos fatos ocorridos no Palácio do Planalto e nos prédios do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal. É necessário estancar o movimento desta horda de arruaceiros e criminosos com prisões e responsabilizações severas.
Isso vale tanto para aqueles que se prestaram ao medíocre papel de invadir e destruir o patrimônio público quanto aos ideólogos e financiadores dos atos de incivilidade, de absurda ignorância e total bestialidade.
Neste aspecto, cabe ao Ministério Público, seja no âmbito federal ou estadual, desempenhar as funções constitucionais de defensor do regime democrático, da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais. A Procuradoria-Geral da República (PGR) precisa mostrar muito mais do que mostrou nos momentos da babel. As instituições estaduais, ainda tímidas, devem assumir maior protagonismo no processo de combate ao golpismo.
Conforme diz o artigo 129 da Constituição Federal, entre as funções institucionais dos Ministérios Públicos está a de “promover inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”. No caso das ações antidemocráticas ocorridas em Brasília há farto e concreto material probatório à disposição das promotorias para a consecução de medidas judiciais que tenham como efeito rigorosas penas.
A máquina estatal também precisa revisar questões como a participação de servidores públicos em atividades que resultem em agressão e prejuízo às instituições de Estado. Não é cabível que pessoas que recebem salários pagos com recursos de impostos recolhidos pelos brasileiros se deem o direito de atentar contra a ordem e o patrimônio públicos.
Aqui no Paraná, vou apresentar um projeto de lei propondo penalidades a agentes e funcionários públicos que, comprovadamente, participem de atos antidemocráticos e da prática dos crimes caracterizados nos artigos 29, 39, 59 e 69 (atos terroristas, inclusive preparatórios) da Lei n° 13.260, de 16 de março de 2016, e nos artigos 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) e 359-M (golpe de Estado) do Código Penal.
No mínimo, este tipo de servidor tem que deixar de receber sua remuneração a partir do momento do flagrante do delito. Além da suspensão cautelar dos proventos, a lei vai prever o afastamento do cargo público durante a tramitação do processo administrativo disciplinar. Se houver a instauração de ação judicial, cível ou criminal, a manutenção das penalidades fica a critério do Poder Judiciário.
Defendo que as sanções sejam aplicadas inclusive a agentes políticos. No caso dos funcionários estaduais, civis ou militares, será necessário fazer a previsão da nova disciplina no Estatuto dos Servidores Civis dos Estados e nas demais Leis Orgânicas das diversas categorias do funcionalismo. Obviamente que as punições não abrangem o legítimo direito à manifestação e à liberdade de expressão.
Ingressei na vida pública na década de 1970 me aliando aos milhares de brasileiros que combateram a ditadura então existente no Brasil. Participei ativamente do movimento Diretas Já e das lutas para preservar as liberdades garantidas pela democracia. Tenho plena convicção de que o regime democrático é a melhor opção - senão a única! - para assegurar direitos e deveres aos cidadãos. A democracia é sagrada e permite muito, exceto que atentem contra ela.
Felizmente, o intento dos radicais não se concretizou. Contudo, os infames atos praticados em 08 de janeiro de 2023 não devem ser apagados da memória nacional. Talvez não haja um adjetivo perfeito que possa representar o que aconteceu naquela data. Mais do que a indignação, o que fica é o aprendizado com o triste episódio.
Devemos usar estes fatos como exemplo para que jamais sejam repetidos. Assim, o Brasil seguirá seu caminho em ordem para alcançar o progresso.
Luiz Claudio Romanelli é advogado e especialista em gestão urbana, é deputado estadual (PSD) e primeiro-secretário da Assembleia Legislativa do Paraná