OPINIÃO DE ADVOGADOS

A inocência de Lula

"O presidente Lula é tão inocente como todos os brasileiros que não têm contra si sentença condenatória válida"

Lula.Créditos: Ricardo Stuckert
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A Constituição Federal estabelece no artigo 5º, LVII que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Trata-se de norma jurídica constitucional que irradia comando que deve determinar o agir de todo o aparato policial e Judiciário no país. O Supremo Tribunal, depois de idas e vindas, deu interpretação literal à norma. Sentença penal condenatória é aquela de que não pende qualquer recurso.

O afastamento da presunção da inocência, só virá, no âmbito da ação penal, com a apresentação dos elementos de culpabilidade do acusado , todos pré-ordenados, previamente conhecidos de todas as partes e necessariamente em processo conduzido por autoridade judiciária isenta, imparcial e competente. E ainda assim só após a ausência de possibilidade de recurso.

O processo penal busca estabelecer a verdade aproximada sobre os fatos, dentro das regras democráticas e constitucionais. Somente após esse procedimento legal é que se pode- afirmar a culpa de alguém pela prática de atos tipificados como crimes. A busca da verdade dos fatos sem atendimento às regras do Estado democrático de direito é simples perseguição e não leva a resultado hígido. Os fins não justificam os meios, ainda mais se os meios em si são ilegais. Muito se tem questionado sobre a inocência do Presidente Lula, chegando-se a afirmar que todas provas demonstravam sua culpa, julgado que foi por três instâncias, ainda que sem trânsito em julgado.

Não é verdade. O Presidente Lula é inocente. E isto por uma razão muito simples e nem por isso menos jurídica. Como todos os processos a que respondeu foram anulados pelo Supremo Tribunal Federal, tendo-se em vista a incompetência absoluta do Foro de Curitiba e a revelação da parcialidade do Juiz, as provas produzidas foram consideradas nulas e todo o resultado dos processos comprometido. Diz-se daí, portanto, que as provas produzidas são imprestáveis, comprometida a busca da verdade dos fatos, princípio básico de qualquer processo penal que queira buscar resultado válido e regular.

Outra, aliás, não poderia ser a conclusão do Ministro Gilmar Mendes em decisão proferida na Medida Cautelar na Reclamação n. 56.018 concedida ao próprio Presidente Lula, que se insurgiu contra a cobrança de créditos tributários pela Procuradoria da Fazenda Nacional com provas obtidas pela operação Lava Jato. Nessa decisão, afirmou-se com todas as letras: “ante a ausência de sentença condenatória penal, qualquer cidadão conserva, sim, o estado de inocência. ”

Assim, o Presidente Lula é tão inocente como todos os brasileiros que não têm contra si sentença condenatória válida.

A inocência de Lula é a prova do restabelecimento do Estado democrático de Direito, esbulhado pela Operação Lava Jato e pela república paralela que se instalou em Curitiba, reprochadas pela autoridade do Supremo Tribunal Federal.

*Belisário dos Santos Jr. é advogado e membro da Comissão Internacional de Juristas

*Guilherme Amorim Campos da Silva é advogado e doutor em Direito do Estado pela PUC/SP

*Oscar Vieira Vilhena é advogado e Professor de Direito Constitucional - FGV

**Este artigo não reflete, necessariamente, a opinião da Fórum