A Justiça Militar seria isenta? – Por Cid Benjamin

Seria possível esperar isenção de tribunais militares no julgamento de opositores de Bolsonaro ou de algum de seus amigos?

Foto: Agência Brasil
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Por Cid Benjamin *

Diante dos arreganhos do governo Bolsonaro, ameaçando levar opositores para julgamento na Justiça Militar, a ABI entrou com uma ADPF (Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental) no STF para que tal prática fosse vedada. O caso tem como relator o ministro Gilmar Mendes.

Ora, se já é discutível a utilização de uma Justiça Militar fora de tempos de guerra, é inaceitável que ela julgue civis. E é pura ilusão considerar que a Justiça Militar, num governo como o de Bolsonaro, tenha um mínimo de equilíbrio e isenção na apreciação de casos envolvendo adversários políticos do presidente. As lembranças de sua aplicação no julgamento de civis durante a Ditadura são as piores possíveis.

Cito um exemplo acontecido comigo, embora haja outros ainda mais escabrosos.

Fui preso em 21 de abril de 1970 e levado ao DOI-Codi – o principal centro de torturas do Rio. A prisão não foi legalizada. Oficialmente ela não tinha acontecido. Se eu tivesse morrido, o Estado não poderia ser responsabilizado. Fiquei inteiramente incomunicável, sem qualquer contato com advogados, família ou mesmo com outros presos. Só era retirado da solitária em que estava para ser interrogado.

Vinte dias depois, houve o registro da prisão. Ela foi legalizada. Fui, então, conduzido à 1ª Auditoria do Exército, no Campo de Santana, Centro do Rio, para uma sessão do julgamento pelo sequestro do embaixador norte-americano. Não tinha a menor ideia do local para onde estava sendo levado. Como não tinha mais roupas ou sapatos, os militares confiscaram calça, camisa e calçados de outros presos para que eu os usasse.

Chegando no amplo anfiteatro da auditoria, me dei conta de que aconteceria a primeira sessão do julgamento dos acusados pelo sequestro do embaixador norte-americano, ocorrido seis ou sete meses antes. Vi, ao longe, meus pais e meu irmão Léo, além do advogado Augusto Sussekind, com quem não tinha estado, mas que conhecia de fotografias em jornais. Eu era o único acusado presente.

A sessão era conduzida por um juiz togado, tendo ao lado quatro militares fardados, aparentemente capitães.

Foi lida pelo promotor a peça acusatória. Em seguida, o juiz perguntou se o que me era imputado correspondia à verdade. Respondi que, no que me dizia respeito, sim, mas que não daria qualquer declaração sobre outros nomes citados na acusação. Decidi rapidamente admitir a participação no sequestro do embaixador e dar um cunho político ao julgamento. Quanto às demais acusações que me seriam feitas posteriormente, resolvi não dizer nada em juízo.

Ao final da sessão, para minha surpresa, o juiz perguntou se eu gostaria de dizer algo mais. Tratei de aproveitar a oportunidade. Fiz um duro discurso denunciando a Ditadura, ditando frase a frase para que o juiz as repetisse para um escrivão datilografar.

Não havia muita gente no recinto. Além de parentes meus, quase todos os presentes eram militares. De qualquer forma, achei importante que minhas palavras ficassem registradas oficialmente.

Antes de terminar, fiz um relato detalhado das torturas sofridas, informando que tinha marcas de espancamentos em todo o corpo. Disse, também, ter marcas de queimaduras, resultantes dos choques elétricos recebidos, inclusive nos órgãos genitais. Expliquei que, como os choques eram fortes e prolongados, com os fios amarrados ao corpo, queimavam a pele, deixando-a em carne viva em alguns lugares.

Apesar de o juiz tentar amaciar as partes mais duras da minha declaração, não me impediu de falar. O mal-estar no recinto era evidente.

Meu advogado pediu, então, que, como eu tinha denunciado torturas e dizia ter marcas no corpo, fosse submetido a exame de corpo de delito. Direito elementar de um preso.

O promotor se alvoroçou. Sustentou que o exame não poderia ser feito em hipótese alguma, pois eu tinha resistido à prisão e lutado fisicamente com os agentes – o que era verdade. Assim, algumas marcas no meu corpo poderiam ser resultantes da briga. Não tentou explicar, claro, como queimaduras nos órgãos genitais poderiam ser consequência da luta.

Posta a questão em votação na auditoria, perdi. Não me lembro se o juiz também votou, acho que não. Talvez ele ali exercesse apenas o voto de Minerva. O fato é que os quatro militares do tribunal se alinharam com o promotor. Não houve qualquer voto a favor da realização do exame de corpo de delito.

Meu advogado, então, voltou à carga com outro pedido: "Como o preso denunciou que voltaria a ser torturado como represália às denúncias feitas, peço que seja quebrada a sua incomunicabilidade para proteger sua integridade física".

De novo, o promotor sustentou que isso fosse negado; “O preso é um elemento perigoso e poderá passar instruções a seus companheiros”. De novo, perdi sem qualquer voto a favor do pedido.

Voltei para a solitária do DOI-Codi, sempre incomunicável.

Como disse no início deste artigo, houve casos tão escabrosos ou até mais do que o meu, comprovando que a Justiça Militar era cúmplice direta da repressão e das torturas de presos políticos.

Alguém poderia argumentar que, na época, vivíamos numa ditadura aberta e que hoje ainda não estamos nessa situação.

Mas fica a pergunta: seria possível esperar isenção de tribunais militares no julgamento de opositores de Bolsonaro ou algum de seus amigos?

Sinceramente, não creio.

*Cid Benjamin é jornalista e vice-presidente da ABI.

**Este artigo não reflete, necessariamente, a opinião da Revista Fórum.