Por Renato Dagnino e José Joaquín Contreras *
Segundo dados apresentados pela Organização Mundial da Saúde, existem atualmente 275 vacinas contra a Covid-19 em estágio de desenvolvimento experimental. Destas, 91 estão em ensaio clínico e delas 19 estão nas fases mais avançadas de teste. Até o momento, só nove vacinas têm permissão emergencial da OMS e estão sendo utilizadas em vários países. Três delas são estadunidenses (Pfizer-BioNTech, Moderna e Jansen), três chinesas (Sinopharm, Sinovac e CansinoBio), duas inglesas (ambas de AstraZeneca - Universidade de Oxford), uma russa (Gamaleya) e outra indiana (Instituto de Soro da Índia). Há também nove vacinas em estágio avançado de provas (algumas aguardando aprovação da OMS): quatro da China, uma dos EUA, uma da Rússia, uma da Índia, uma da Alemanha e outra de Cuba.
As restantes, 184, estão em estágios de desenvolvimento pré-clínico. A vacina brasileira do Instituto Butantan é uma das que ainda estão nesta fase, de acordo com os protocolos da OMS. Outras vacinas estão também em desenvolvimento em países como: Argentina, Peru, Turquia, Egito, Irã, França, Japão, Canadá, Finlândia, Cazaquistão, Itália, Bélgica, Espanha, Austrália.
Em abril de 2021, mais de um bilhão de doses das diferentes vacinas chegaram ao mundo. No entanto, três quartos foram distribuídas em apenas dez países. Metade das vacinas foi aplicada em só dois países na China e nos EUA. Enquanto isso, a África recebeu apenas 2% das vacinas e o Brasil e a Índia estão sofrendo seus piores momentos da pandemia.
É verdade que o ritmo de desenvolvimento das vacinas tem sido impressionante. Nunca na história uma pandemia foi combatida tão rapidamente com o conhecimento tecnocientífico. Porém, neste momento, o que mais se necessita é uma grande produção de vacinas que chegue o mais rapidamente possível à população mundial. Se o atual ritmo de fabricação continuar, os países mais pobres terão que esperar até 2023 para vacinar sua população. Bilhões de pessoas ficarão doentes e milhões morrerão já tendo o conhecimento e a capacidade de curá-los.
Há crescente evidência de que o sistema de patentes, ao obstaculizar o acesso da população a vacinas da Covid-19, é uma causa de sua disseminação. Se as patentes de vacinas da Covid-19 fossem liberadas, muitos países no mundo poderiam colocar suas capacidades de produção para fabricar essas vacinas e, assim, derrotar a terrível pandemia que a humanidade está sofrendo.
Para evitar essa catástrofe, profissionais indianos envolvidos com a sua produção e disponibilização levaram a que seu país – o maior produtor mundial de vacinas – propusesse junto à Organização Mundial do Comércio a suspensão dos direitos de patente dessas empresas. Apesar do apoio de organizações como Médicos Sem Fronteira, a Emergency e a Oxfam, votaram contra EUA, Canadá, Austrália, Europa e Brasil.
O conhecimento como um bem de todos
Quando em 1952 o Dr. Jonas Salk, o criador da vacina contra a pólio, foi questionado sobre quem era o dono de sua vacina, ele respondeu: "O povo, diria. Não há patente. Poderia patentear o sol?" Para o Dr. Salk era incrível pensar em possuir a descoberta de um conhecimento de tamanha importância para a humanidade. No entanto, até o momento, todas as vacinas desenvolvidas contra a Covid-19 têm sido patenteadas com direitos de propriedade intelectual.
O conhecimento é um bem intangível. Este tipo de bens funciona de maneira muito diferente dos tangíveis. Uma fruta, por exemplo, é um bem tangível. Ao comê-la, ela é consumida. A "terra" também é um bem deste tipo. Rivalidade é exercida sobre ela. Se alguém possui a terra e vive nela, outro não pode fazê-lo.
No entanto, a luz do sol não é um bem escasso. Se você sai para tomar sol, sua luz e o calor não são consumidos e não há rivalidade exercida sobre eles. Qualquer outra pessoa ainda teria a chance de sair e tomar sol.
Como o sol, o conhecimento é um bem intangível que nem é consumido nem rivalizado quanto ao seu uso. Se uma pessoa conhece uma receita culinária e a ensina para outra, ao compartilhá-la não a perderá nem a gastará. Pelo contrário, ao compartilhá-la, ela é “multiplicada”. Da mesma forma, um artigo científico, o conhecimento sobre um procedimento de produção, o projeto de uma máquina, a partitura de uma música, uma fotografia digital ou o código-fonte de um software são bens intangíveis que não são consumidos nem rivalizam quando são compartilhados.
Por possuírem essas características, os bens intangíveis relacionados ao conhecimento não são guiados pela lógica da escassez que fundamenta a noção de propriedade privada. A propriedade privada é exercida sobre bens que são consumidos quando são usados ou sobre os quais se exerce rivalidade. A propriedade privada é exercida sobre os frutos ou sobre a terra, nenhuma propriedade privada é ainda exercida sobre o sol.
Na transição do feudalismo para os dias atuais, é possível observar como se dá um processo progressivo de privatização que se iniciou com a apropriação privada da terra, depois de outros meios de produção e do excedente econômico até chegar em nossos dias na apropriação privada do conhecimento.
Para isso, é preciso intervir no mercado para que o conhecimento funcione como um bem tangível. Nesse sentido, mecanismos legais de “propriedade intelectual” têm sido impostos em todo o mundo para criar uma escassez do conhecimento no mercado. Trata-se de impor a noção de propriedade privada aos bens intangíveis do conhecimento para que funcionem como se fossem bens tangíveis, como os bens de consumo, criando assim uma "rivalidade" claramente artificial.
Este é o objetivo do sistema de patentes: criar uma escassez artificial em um bem relacionado ao conhecimento para torná-lo escasso e, assim, gerar lucro para as empresas.
É revelado aqui um contrassenso terrível. Neste momento, o recurso mais necessário para a humanidade derrotar a pandemia do Covid-19 é o conhecimento de como manufaturar as vacinas. O conhecimento já existe; ele não está disponível devido a uma escassez artificial criada por algumas poucas grandes empresas.
Diante dessa situação, dado que muitas as pessoas que veem a situação como imoral e defendem a tomada de decisões extraordinárias de emergência gerando pressões que levam a eventos como a recente declaração do presidente dos EUA favorável a quebra de patentes das vacinas.
Mas nossa intenção aqui é chamar a atenção para um outro tipo de ação relacionada ao fato de que muitos trabalhadores afirmam ter o conhecimento e a capacidade de produzir por si próprios as vacinas para conter a terrível situação que se vive na América Latina e em outras regiões do mundo. Para isso, analisamos duas alternativas possíveis parecem para enfrentar essa situação.
A quebra de direitos de patente como alternativa
A primeira alternativa é impulsionar a quebra das patentes das vacinas contra a Covid-19. Nesse sentido, destacamos que provavelmente o mais difícil dessa ação não seja a quebra da patente, mas dos preconceitos que se as têm sobre o assunto.
De fato, a maioria das pessoas pensa que esta é uma ação ilegal. Mas isso não é verdade, tanto as leis nacionais quanto as internacionais permitem a suspensão temporária de direitos de patente em situações de emergência, como a que estamos vivendo agora. De fato, o governo dos EUA ameaçou quebrar a patente da ciprofloxacina da farmacêutica alemã Bayer em 2001, após uma emergência para ataques terroristas com antraz em seu território. No Brasil, essa licença compulsória foi usada apenas uma vez em 2006. O governo de Lula decretou a quebra da patente do Efavirenz, do Laboratório Merck Sharp & Dohme para o tratamento da AIDS. A medida reduziu o preço do medicamento em 72%.
Outro preconceito é que nem os brasileiros nem os latino-americanos teriam a capacidade de produzir essas vacinas para nós mesmos. Supõe-se que essas tecnologias e conhecimentos são de tal complexidade que não podemos deles nos apropriar. Isto também não é verdade. Com exceção de um par de vacinas baseadas em novas tecnologias, todas as outras utilizam técnicas amplamente conhecidas. Dessa forma, se um país toma a decisão de quebrar uma patente, pode procurar e estudar os procedimentos para achar onde tiver pontos fortes e proceder neste sentido.
Finalmente, alguns dizem que é graças aos direitos de patente que as empresas que as possuem podem cobrir os altos custos anteriores da pesquisa e desenvolvimento. Mas isso também não é verdade porque esses custos foram financiados principalmente com fundos públicos.
Então, por que simplesmente não quebramos alguns direitos de patente neste momento e começamos a produzir as vacinas de que precisamos com tanta urgência? Porque, além dos temores de possíveis repercussões internacionais, existem entre nós crenças profundamente arraigadas que nos impedem de atuar nesse sentido.
O senso comum em relação às patentes
Desde os tempos do pós-guerra, quando na esteira estadunidense e baseada na relação de causalidade de que mais ciência leva ao crescimento econômico e ao desenvolvimento social, a elite científica passou a elaborar – formular, implementar e avaliar – uma política cognitiva cuja orientação permanece até hoje inalterada.
Seu segmento mais conservador (o que nem sempre significa “de direita”) foi especialmente bem-sucedido nos governos em que predominou o nacional-desenvolvimentismo. Receptivos aos discursos de que perseguindo objetivos externos – de autonomia e soberania – e internos – de disseminação do conhecimento tecnocientífico capitalista que leva ao progresso -, e mantendo o “espelho” estadunidense, esses governos expandiram nosso potencial tecnocientífico. O qual, menos por uma questão de “inadequação” (e a evidência empírica relativa às universidades públicas é abundante) do que pela inexistência de atores que como lá ocorre se dispõem a mobilizar esse potencial, vem tendo aumentada a sua disfuncionalidade.
O que de mais valioso fazemos na universidade pública para o capitalismo “de verdade” – pessoas qualificadas para a pesquisa que aumenta o lucro – não é aproveitado pelas empresas “brasileiras”. Elas se pautam irrepreensivelmente pelos sinais de nosso mercado periférico. Diferentemente do que ocorre nos países centrais, aqui só episodicamente atores com poder político/econômico utilizam o Estado para obter conhecimento original para a materialização de seus projetos políticos. As exceções que confirmam a regra são bem conhecidas. Elas vão desde o Instituto Agronômico e a Fiocruz, até as “águas profundas”, passando por outras “brás” como a Telebrás, Eletrobrás, Embraer, Embrapa. Assim, um pouco por default, a política cognitiva tem sido conduzida hegemonicamente pela elite científica.
Esse ator, é importante ressaltar, não é politicamente monolítico. Há ali os de direita que advogam a política implementada porque consideram que ela nos levará ao “capitalismo possível”. E os de esquerda que, embora duvidando que a causalidade ciência-desenvolvimento possa ocorrer numa sociedade periférica e brutalmente desigual como a nossa, por aceitarem as quimeras da Neutralidade e do Determinismo professados pelo marxismo ortodoxo, ainda acreditam que a tecnociência capitalista que emulam pode ser “usada” para construir o socialismo que desejam.
Para explicar como essa política, ao condicionar a visão da comunidade científica, tende a inviabilizar decisões governamentais a favor da quebra de patentes, vou abordar dois de seus arranjos: um legal e outro organizacional.
A atual lei de patentes foi concebida pelo segmento de direita da elite científica em 1996 aceitando todas as condições impostas, através da OMC, pelos países centrais e suas empresas multinacionais. Ela foi além: antecipou restrições que só seriam enunciadas depois, no âmbito do ainda mais draconiano TRIPS-plus.
Bem mais limitante que a anterior, em especial no caso de alimentos e medicamentos, e também do que a que adotaram países como a China e a Índia (que então tinha uma indústria farmacêutica bem menos consolidada que a nossa), a lei pavimentou o pacote de política econômico-produtiva do governo Fernando Henrique Cardoso de sujeição à globalização neoliberal.
A observância da lei condiciona nossa comunidade científica a se empenhar para obter resultados de pesquisa que possam ser patenteados e, assim, cumprir o que a aceitação daquela causalidade e daquelas quimeras a fazem entender como sua missão.
As características do outro arranjo – organizacional – que veio "complementar" o legal decorrem do fato de nossa condição periférica fazer com que praticamente tudo o que é produzido por empresas “brasileiras” já tenha sido engenheirado no “Norte”. E que, por consequência, o tema patentes se encontre subsumido àquelas depositadas por nossas universidades; ao contrário do que lá ocorre, onde sua participação é bem inferior a 10% do total, elas são aqui majoritárias.
Embora universidades mais antigas viessem desde a década de 1970 ensaiando dispositivos para disciplinar os royalties das patentes de seus professores, foi a Unicamp que, em meados dos anos de 1980, concebeu uma forma de “gerir e proteger a inovação gerada na universidade”.
Os escritórios de patentes das universidades estadunidenses que obtinham recursos públicos para pesquisa ensejados pelo Bayh-Dole Act de 1980, apesar de pouco eficazes, foram aqui criativamente combinados pela elite científica com a interpretação mitificada que faz da experiência do Silicon Valley (Vale do Silício).
O resultado foram arranjos híbridos “multipropósito”. Eles abarcavam, desde a subvenção a “empresas de base tecnológica” criadas por professores e seus alunos – as “incubadoras” – para mercadorizar resultados da pesquisa pública e, alegadamente, contribuir para o custeio da universidade, até o reconhecimento acadêmico (e o bem mais raro benefício financeiro) de quem deposita patentes; que embora custeadas pela universidade muito raramente são licenciadas.
O efeito de demonstração desses arranjos num contexto neoliberal de restrição de salários e de recursos para pesquisa universitária, e de adoção, pela elite científica, de uma postura “inovacionista” que alegava coerente com o interesse das empresas, condicionaram medidas que conduziram à sua generalização.
Seu reconhecimento institucional se deu com a implantação dos Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) previstos na Lei de Inovação concebida durante o governo do presidente Fernando Henrique Cardoso. Promulgada em 2004, ela foi resoluta e generosamente implementada pelo governo de esquerda no bojo de uma política cognitiva que, especialmente no que tange ao seu componente de Ciência, Tecnologia e Inovação, manteve a orientação anterior.
Embora atinentes a todas as instituições científicas e tecnológicas e orientados a “zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia”, o objetivo dos mais de 200 NITs existentes é disciplinar o modo como alguns poucos professores e pesquisadores podem aceder a benefícios que compensassem aquelas restrições.
Ao serem, ademais, responsáveis por “classificar os resultados obtidos e opinar quanto à conveniência de sua proteção e divulgação”, os NITs complementam o arranjo legal existente para induzir os professores a privilegiar pesquisas cujos resultados possam ser patenteados e utilizados por empresas “brasileiras” de modo a alavancar a hipotética causalidade ciência-desenvolvimento.
A criação de uma consciência coletiva de que essa é uma missão da universidade pública cuja consecução poderia inclusive ajudar o seu custeio (suposições totalmente irrealista), levou a que a elite científica, decididamente empenhada desde 2016 a denunciar a asfixia financeira da política cognitiva, passasse já durante a pandemia a invocar essa causalidade para reivindicar recursos para iniciar projetos de desenvolvimento de vacinas.
É um sintoma do que foi aqui abordado o fato de que apesar da obviedade de que ainda que esses projetos viessem a ser bem-sucedidos, o objetivo de proteger nossa população iria demandar uma série de outras iniciativas da comunidade de pesquisa, tenha sido essa a estratégia escolhida. Limitando-se ao campo das vacinas, vale citar aquelas relacionadas à produção em escala, à logística e conversão industrial, etc., ao estabelecimento de acordos de cooperação com seus pares no exterior, à pressão para que, como ocorreu em 2007 quando se quebrou a patente de um medicamento para o tratamento de AIDS, se lançasse mão da Licença Compulsória facultado pela OMC para condições de “emergência nacional”.
Aprendendo com a experiência do software livre
No momento em que este texto está sendo redigido, a Câmara dos Deputados discute a possibilidade de quebra dos direitos de patente das vacinas contra a Covid-19. Mesmo diante do cenário factível de resultado favorável no legislativo em favor da suspensão temporária das restrições legais ao uso desse conhecimento, o governo federal liderado pelo presidente Bolsonaro tem manifestado por diferentes porta-vozes que não concorda com a medida.
É previsível que essa trajetória da quebra de patentes encontrará diversos obstáculos que retardarão a produção nacional para enfrentar a pandemia. Por um lado, a oposição do governo federal que seguirá se expressando de diferentes formas (abertas e ocultas). Por outro lado, a oposição externa, ao nível internacional, que possivelmente tentará por vários meios impedir o avanço desta proposta.
No entanto, também existem outras formas de enfrentar a crise por parte dos trabalhadores. Para ajudar os trabalhadores latino-americanos envolvidos com a produção e disponibilização de vacinas a responder a pergunta sobre o que eles podem fazer, vamos relembrar os desdobramentos que ocorreram frente a uma situação semelhante e que tiveram um desfecho análogo àquele que eles desejam.
Na década de 1980, uma decisão de um tribunal dos Estados Unidos impediu a distribuição gratuita, revisão e modificação do código-fonte do sistema operacional Unix que era usado no lucrativo universo das TIC já em franca expansão.
Por ser considerada por trabalhadores das TICs de várias partes do mundo como inadequada, tendo em vista sua intenção de fazê-las cada vez mais acessíveis e acessáveis, essa decisão conduziu a uma situação que merece ser destacada para responder à nossa inquietude.
Na prática, no terreno (extrajudicial) em que trabalhavam – utilizando, aperfeiçoando, reprojetando e desenvolvendo o conhecimento que operavam – eles foram concebendo uma solução distinta daquela que estava sendo protegida. Seu objetivo era criar um sistema operacional alternativo que mantivesse as liberdades de poder conhecer, alterar e distribuir o código-fonte que, no terreno judicial dominado pelas empresas, se pretendia impedir.
Baseado nesse sistema, que foi batizado com o nome de um bicho parecido com o búfalo, o GNU, um jovem programador chamado Linus, foi além. Ele desenvolveu um kernel (a “ponte” entre os aplicativos e o processamento real de dados feito em nível de hardware) que foi chamado de Linux, dando origem ao termo GNU-Linux que identifica o movimento do software livre no mundo inteiro.
Hoje, mais de 30 anos depois, como resultado de um processo aberto de construção coletiva, 100% dos supercomputadores do mundo, mais de 70% dos dispositivos móveis, cerca de 95% dos servidores em nuvem, bem como a maioria dos dispositivos da eletrônica embarcada em veículos e para a Internet das Coisas, estão executando Linux.
O modelo de organização implantado permite que qualquer pessoa possa fazer download, instalar, revisar o código-fonte e modificá-lo. Desta maneira, foi-se acumulando um conhecimento que não está fechado para ninguém mas, pelo contrário, é disponível e aberto para todos. Um acordo previamente aceito por todos que usam o sistema operacional Linux faz com que qualquer alteração feita seja liberada. E um órgão criado por eles assegura que somente aquelas modificações que atendem aos padrões de qualidade estabelecidos sejam aceitas como parte integrante do código-fonte. Qualquer pessoa pode modificar o código-fonte, mas isso não significa que qualquer modificação será integrada ao código-fonte promovido pela organização.
Essa experiência, ao generalizar uma prática que contraria dispositivos legais que tentam impedir a geração e disseminação do conhecimento de interesse de todos, mostra como a ação dos trabalhadores da computação foi capaz de enfrentar poderosos interesses e modificar valores por eles impostos à sociedade.
E aponta um caminho para que, aqui mesmo no Brasil, na América Latina ou em qualquer região do mundo, os trabalhadores envolvidos com o desenvolvimento e produção de vacinas contribuam para deter a catástrofe que está acontecendo.
Concluindo
Existem duas possibilidades. Por um lado, podemos pensar que, à semelhança do que fizeram os desenvolvedores do GNU-Linux, trabalhadores que detêm o know-how elaboram uma nova vacina semelhante, mas suficientemente diferente para estar livre dos direitos de patente. Por outro lado, existe outro caminho que pode ser mais rápido. Os trabalhadores podem procurar que algum país ou organização que já desenvolveu uma vacina libere seus direitos de patente.
Assim, as instituições e universidades públicas onde laboram os trabalhadores podem criar um órgão para tratar da administração do conhecimento relacionado à vacina e para disponibilizá-lo a parceiros na Índia, China, Argentina, África do Sul, Cuba ou em qualquer outro país. A condição de entrada seria que todo o conhecimento gerado na pesquisa e desenvolvimento da vacina por qualquer uma das equipes envolvidas de cada país seja liberado em benefício da população mundial.
Embora qualquer laboratório possa ter acesso ao conhecimento para fabricar a vacina, as agências nacionais continuarão a realizar sua tarefa de monitorar e avaliar a comercialização de medicamentos em seus territórios nacionais. E o órgão criado para manejar o conhecimento, tanto da vacina quanto dos medicamentos, avaliará as inovações geradas para discernir quais delas serão integradas como parte fundamental do conhecimento padrão promovido oficialmente por ele.
O Brasil está em situação disjuntiva. O país pode continuar sendo a origem de mutações e variantes que se espalharão pelo mundo. E, pior, pela América Latina, onde a lenta imunização tenderá a produzir variantes mais transmissíveis e mais resistentes só controláveis mediante novas gerações de vacinas.
Mas, os trabalhadores latino-americanos, adotando os princípios da Tecnociência Solidária, podem mobilizar solidariamente seu potencial tecnocientífico com outros, do Norte e preferencialmente do Sul, para oferecer a todos a vacina que as empresas estão negando.
Hoje, como sempre, o grito inesgotável pela unidade dos trabalhadores do mundo está mais presente do que nunca. Vamos agir!
*Renato Dagnino é professor titular na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) nas áreas de Estudos Sociais da Ciência e Tecnologia e de Política Científica e Tecnológica.
*José Joaquín Contreras é trabalhador do Ministério do Poder Popular para o Planejamento da Venezuela e doutorando em Política Científica e Tecnológica da mesma Universidade.
**Este artigo não reflete, necessariamente, a opinião da Revista Fórum.