O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na quinta-feira (5), nº 14.519, que institui o Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé, cuja celebração se dará, anualmente, no dia 21 de março.
A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (6) e é assinada também pela ministra da Cultura, Margareth Menezes, e pela ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco.
A lei que institui a data comemorativa partiu de um projeto, de autoria do deputado federal Vicentinho (PT-SP), aprovado na Câmara dos Deputados em dezembro de 2022. O objetivo da criação da data, segundo a justificativa da proposta, é prestar “justa homenagem a esta religião tão popular no nosso país e que tanto contribui para a preservação das raízes africanas originais formadoras do nosso povo”.
“O Candomblé desembarcou no Brasil junto com as grandes levas de escravos no século XVI. Atualmente reconhecido como religião, o Candomblé foi bastante marginalizado num passado não muito distante (...) Inicialmente proibida e considerada como ato criminoso, a prática do Candomblé chegou a ser impedida por vários governos, sendo seus adeptos perseguidos e presos pela polícia", diz ainda Vicentinho no projeto de lei (PL).
A relatora do PL, deputada Erika Kokay, disse na última votação da proposta que a lei visa "resgatar a nossa ancestralidade, resgatar o que representa a resistência e, ao mesmo tempo, a persistência e a resiliência dos povos tradicionais de matriz africana, que são fundamentais para a construção de uma democracia”.
A data escolhida para a celebração, 21 de março, coincide com o dia proclamado pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1966, como o Dia Internacional contra a Discriminação Racial, em memória às 69 vítimas do massacre de Sharpeville, na África do Sul. Essas pessoas foram assassinadas a tiros de metralhadora pela polícia por protestarem contra a Lei do Passe, que obrigava negros e negras a carregar um caderno com os lugares restritos que eles tinham autorização de acessar na cidade.