Bolsonarista arrependido, sertanejo Eduardo Costa vira réu por estelionato

Cantor sertanejo omitiu informações de casa em Capitólio, no sul de Minas, usada como parte do pagamento de mansão comprada em Belo Horizonte.

O cantor sertanejo Eduardo Costa (Reprodução/ Instagram Eduardo Costa)
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O cantor sertanejo Eduardo Costa, que já declarou ter se arrependido de apoiar Jair Bolsonaro (PL), se tornou réu após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais aceitar denúncia do Ministério Público sobre estelionato na cidade de Capitólio, no interior do estado.

De acordo com a denúncia contra o sertanejo e o cunhado e sócio dele, Gustavo Caetano Silva, os dois negociaram um imóvel em Capitólio, no Sul de Minas, omitindo a informação de que o terreno era alvo de ações judiciais, obtendo "vantagem ilícita".

Segundo a 12ª Promotoria de Belo Horizonte, Costa realizou um contrato de compromisso de compra e venda, no dia 16 de julho de 2015, de um imóvel no bairro Bandeirantes, na cidade Belo Horizonte, por R$ 9 milhões.

O cantor deu como parte do pagamento o imóvel de Capitólio, no valor de R$ 5,6 milhões, segundo a promotoria omitindo de forma dolosa o fato de se tratar de bem “litigioso”, obtendo “vantagem ilícita”, em prejuízo das “vítimas”.

O imóvel que Costa entregou era objeto de uma ação de reintegração de posse cumulado com demolição de construção, desde dezembro de 2012, e de uma ação civil pública, desde fevereiro de 2013, proposta pelo Ministério Público Federal, em face da EC13 Produções Ltda, da qual o cantor é o sócio.

O MP afirma que ele não falou da existência das ações que existiam em andamento, nem às vítimas, e nem aos profissionais que participaram das negociações.

A promotoria diz ainda que ele tinha todo o conhecimento das ações judiciais envolvendo o imóvel situado em Capitólio, e omitiu, silenciou de forma dolosa, em relação a situação da propriedade, para poder viabilizar a realização do negócio, obtendo vantagem ilícita em prejuízo das vítimas.

“As vítimas e os profissionais que auxiliaram diretamente nas negociações foram mantidas em erro, mediante artifício e ardil, pelos denunciados, que omitiram tais informações, tanto que não há qualquer menção de tais ações no contrato celebrado, constando, ao contrário, que os bens ofertados estariam livres e desimpedidos de quaisquer ônus”, diz um trecho do documento.