JUSTIÇA

Caetano Veloso ganha direito à indenização de mulher que o chamou de “macaco pedófilo”

Maria Carla Petrellis foi condenada por danos morais: “Não se pode aceitar a alegação da ré de que não pretendia ofender o autor”, declarou o juiz

Caetano: Vitória na Justiça.Créditos: Uns Produções/Divulgação
Escrito en CULTURA el

O músico Caetano Veloso ganhou na 39ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) uma ação contra a farmacologista Maria Carla Petrellis, que o chamou de “macaco pedófilo”, pelo Twitter, em 2018.

A agressora fez o comentário em reposta a um post da Fórum a respeito do blogueiro Flavio Morgensten, que havia sido condenado a indenizar o artista em R$ 120 mil pela hashtag #CaetanoPedófilo.

A farmacologista, que disse à época ser funcionária do Instituto Butantan, terá de pagar R$ 30 mil a Caetano por danos morais.

“Não se pode aceitar a alegação da ré de que não pretendia ofender o autor, pois o chamou de ‘macaco pedófilo’. Se ao lançar este rótulo nefasto a ré não pretendeu ofender, não se pode mensurar como a mesma se expressaria caso tivesse tal intenção”, destacou o juiz Luiz Antonio Valiera do Nascimento, em decisão a qual a coluna Splash, no UOL, teve acesso.

Juiz também pede que Twitter exclua a mensagem da plataforma

O magistrado contrariou as alegações da agressora de que um assessor teria sido o responsável pela postagem. Além da decisão, o juiz pediu ao Twitter que a mensagem seja excluída da plataforma em dez dias.

“A ofensa irrogada é tal qual uma flecha lançada, cujo arrependimento de quem a lança não a traz de volta. Deve a ré ser responsabilizada por seus atos e deve ser condenada a reparar os danos subjetivos causados, não sendo demais destacar que a expressão lançada contém uma injúria e uma calúnia, pois além da ofensa atribui ao autor a prática de crime”, acrescentou o juiz.