De acordo com decisão do juiz de Direito Cleber de Andrade Pinto, da 16ª vara Cível de Brasília/DF, o PT e o ex-prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, foram condenados a indenizar a cantora Paula Toller, da antiga banda Kid Abelha, em R$ 100 mil pelo uso indevido, na campanha eleitoral de 2018, da canção "Pintura íntima".
Paula Toller alegou na ação que a música foi utilizada em vídeo na campanha presidencial de 2018 sem seu consentimento. Afirma que vídeo foi veiculado em canais de apoio ao candidato, como o site oficial do MST, e que, durante a campanha, o TRE determinou a retirada da obra musical por divulgação de propaganda irregular.
Haddad e o PT alegaram, por sua vez, que o vídeo não era de sua coligação, mas de terceiros que eles desconheciam.
O magistrado Cleber de Andrade Pinto considerou que ainda que a propaganda tenha sido produzida e divulgada por terceiros, respondem solidariamente o então candidato e o partido beneficiado, na forma do Código Eleitoral.
"Assim, ao utilizar a obra da autora sem sua autorização, cometeu a parte requerida ato ilícito com violação a texto expresso de lei."
O juiz afirmou ainda que o dano moral sofrido pela autora decorre não só da utilização de sua obra e imagem sem o devido crédito, como de sua vinculação a campanha eleitoral de candidato determinado, ferindo sua imagem perante os apoiadores dos demais concorrentes.
"Tal conduta, por certo, causou significativa violação de seu direito de personalidade, causando danos a seus direitos de imagem, de autora e de intérprete. De modos que a indenização por danos morais é medida que se impõe."
Além de Haddad e do PT, Paula Toller processou também seu ex-namorado e companheiro de banda, Leoni, por conta da mesma canção. Na época das eleições presidenciais de 2018, Leoni teria trocado o refrão da música “Pintura Íntima” por versos favoráveis ao então candidato Fernando Haddad. Toller pediu indenização de R$ 50 mil por danos morais.
Com informações do Migalhas