Uma advogada de 42 anos conseguiu uma liminar na Justiça do Rio que a autorizou a vacinar o filho de 8 anos contra a Covid-19. A mãe teve que entrar com uma ação na 2ª Vara de Família de Jacarepaguá depois que o ex-marido a notificou extrajudicialmente, na tentativa de impedir a vacinação do filho.
A advogada recebeu a notificação do pai em 27 de janeiro, véspera da data prevista para a vacinação dos meninos de 8 anos no município do Rio. A liminar saiu na última segunda-feira, dia 31, e no dia seguinte a criança foi vacinada no posto de saúde próximo da casa onde mora com a mãe, na Zona Oeste do Rio.
“Eu consegui o que eu queria, que era vacinar meu filho, mas tudo isso me desgastou muito. Meu ex-marido não me deixou em paz. Eu não queria ter que fazer isso (acionar a Justiça), mas ele me tirou do sério, me obrigou”, disse a mãe.
Divergências ideológicas
A advogada conta que o desgaste causado pelas divergências ideológicas culminou na investida do pai em impedir que o filho recebesse o imunizante. A mãe garantiu que tentou conversar com o ex-marido várias vezes, mas não conseguiu que ele mudasse de ideia.
“O fanatismo é tão grande que ele não tem capacidade de reflexão”, diz a mãe do garoto.
Ela ainda diz que, se não fosse a notificação extrajudicial enviada pelo pai do menino, não teria acionado a Justiça: “Eu teria simplesmente levado o nosso filho para tomar a vacina”, afirmou.
O pai afirma na notificação que “na sua interpretação com base em pesquisas e dados, a vacina ainda é experimental, podendo eventualmente desencadear efeitos colaterais negativos à saúde, especialmente de crianças”.
A juíza Gisele Silva Jardim afirmou na decisão liminar concedida à mãe que não há fundamento quanto à condição de saúde do menino “que desaconselhasse a vacinação contra a Covid-19, é aduzido pelo pai, que, aliás, expressamente declara que se vacinou”.
Com informações do Globo