A bancada do PT na Câmara elaborou uma Proposta de Decreto Legislativo (PDL) que visa anular as notas técnicas do Ministério da Saúde, que tornaram pública a decisão de não aprovar as diretrizes para tratamento de pacientes com Covid-19 elaboradas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).
O PDL é assinado pelo líder do PT na Câmara, Reginaldo Lopes (MG), e pelos outros 52 integrantes da bancada.
Na nota, publicada em 21 de janeiro, o Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos, voltou a defender o uso do “Kit Covid”, composto por medicamentos sem eficácia comprovada no tratamento da doença.
A decisão contraria orientação da Conitec, que, após longo e extenso período de estudos, debates e consultas, aprovou as diretrizes terapêuticas para o tratamento farmacológico da Covid-19.
A Comissão descarta a utilização de cloroquina, azitromicina, ivermectina e outros medicamentos sem eficácia para tratar a doença. A medida vale tanto em ambulatórios (casos leves) como em hospitais, quando o paciente está internado.
Ataque à saúde da população
Na proposta da bancada, Reginaldo Lopes observa que é necessário anular a nota do Ministério da Saúde, uma vez que “atos governamentais emitidos nesses termos geram efeitos concretos” na população.
Ele lembra que a decisão abre caminho para a prescrição de “medicações comprovadamente ineficazes baseada nos atos do ministério ou mesmo a suspensão da vacinação em alguns municípios e em alguns estados da federação que utilizem as razões” dos atos a serem impugnados.
O líder do PT ressalta que um dos pontos mais sérios da nota técnica do Ministério da Saúde é o que afirma haver “insegurança das vacinas (o que contraria absolutamente todo o arcabouço científico nacional e internacional existente) e que extrapola a autorização normativa vigente, devendo ter seus efeitos anulados”.
A proposta da bancada do PT denuncia que a posição do Ministério da Saúde sobre imunizantes contra o novo coronavírus “afronta todos os estudos já realizados pela comunidade científica nacional e internacional acerca da efetividade das vacinas contra a Covid-19”.
Genocídio de brasileiros
O líder do PT acrescenta: “Mas não é só isso. A nota do Ministério da Saúde desacredita todo o esforço mundial pela imunização da população para o enfrentamento da maior pandemia da história recente, que ceifou a vida de mais de 600 mil pessoas no país”.
Portanto, o documento contraria até mesmo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a comunidade científica e órgão do próprio Ministério da Saúde, que tem como incumbência precípua assessorar a pasta nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração pelo SUS de tecnologias em saúde, acentua Lopes.
Ciência versus negacionismo
A Conitec foi criada pela Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que dispõe sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde.
A comissão é assistida pelo Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde (DGITIS) e tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica.
A elaboração do documento para o tratamento farmacológico da Covid-19 foi uma demanda do próprio Ministro da Saúde e contou com a participação de diversos especialistas, além de sociedades médicas.
Entre elas, a Associação Brasileira de Medicina de Emergência (Abramede); Associação Médica Brasileira (AMB); Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular (SBACV); Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI); Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBFMC); Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT).
Para sustar as portarias, o projeto precisa ser aprovado nas comissões ou ter urgência aprovada para ser votado direto no plenário da Câmara. Depois, é necessário também tramitar no Senado. Mas, se passar pelo Senado, é promulgado pela mesa do Congresso, sem a necessidade de sanção de Jair Bolsonaro (PL).