Uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (12), estabelece como "procedimento experimental" o uso de hidroxicloroquina e cloroquina por meio de inalação. A norma defende que a administração dos medicamentos por esse meio fora de estudos e pesquisas científicas será considerada irregular, ilegal e antiética.
Segundo o conselho, a resolução 2.292/2021 define que tratamentos médicos com inalação desses medicamentos podem ser realizados apenas por meio de protocolos de pesquisa aprovados por Comitês de Ética em Pesquisa e Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CEP/Conep).
A medida ocorre "após o CFM se debruçar sobre aventada possibilidade de a apresentação inalada desses fármacos ser uma alternativa para reduzir o risco de eventos adversos e aumentar eficácia no tratamento contra a covid-19", informou.
Segundo a resolução, a utilização do medicamento por inalação "não é preconizada pelo fabricante, não havendo na literatura nenhuma informação sobre a eficácia e segurança aplicada por essa via, assim como dados sobre sua farmacocinética e farmacodinâmica nessa situação", informa.
"Essa forma de administração não caracteriza uso 'off label' (sem indicação na bula) da medicação, sendo necessárias pesquisas que comprovem a eficácia e segurança da HCQ, assim como a dose a ser aplicada", completa o CFM.
Em fevereiro, uma mulher submetida a inalação com hidroxicloroquina para trata a Covid-19 morreu em Manaus. A Secretaria Estadual de Saúde do Amazonas disse que a vítima, além de outra paciente que também fez a nebulização, assinaram um termo em que autorizavam o tratamento.
Em Camaquã, no Rio Grande do Sul, o Hospital Nossa Senhora Aparecida teve três pacientes que vieram a óbito após passarem por processo de nebulização com o medicamento. A médica Eliane Scherer, responsável pela prescrição, foi denunciada pela instituição ao Ministério Público e ao Conselho Regional de Medicina, e também foi afastada do hospital.