Desembargadora anula prisão de falsa enfermeira que teria vacinado empresários mineiros

Ela afirma que durante operação de busca e apreensão na casa dela não foram encontrados objetos que provassem sua participação em uma vacinação ilegal

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A desembargadora Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), considerou, nesta quinta-feira (8), que a prisão da falsa enfermeira Cláudia Mônica Pinheiro Torres de Freitas, foi irregular, uma vez que, durante operação de busca e apreensão na casa da falsa enfermeira, não foram encontrados objetos que provassem a participação dela em uma vacinação ilegal. 

"Não há materialidade do delito relativo ao tipo penal descrito no art. 273 do Código Penal, uma vez que não foi encontrado em poder da paciente qualquer produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais falsificados, corrompidos, adulterados ou alterados", escreveu Sifuentes.

Por conta disto, tanto a prisão em flagrante quanto a prisão preventiva de Cláudia, a falsa enfermeira detida na semana passada por, supostamente, ter atuado na vacinação de empresários mineiros, em Belo Horizonte, foram anuladas.

De acordo com a desembargadora, também não houve flagrante, já que a prisão da falsa enfermeira ocorreu cinco dias depois da suposta vacinação nos empresários, em uma garagem de ônibus. "Se a autoridade policial detinha, segundo seu próprio entendimento, autorização legal de prender a paciente em flagrante logo que soube do seu endereço, por que aguardar a expedição de mandado de busca e apreensão? Afinal, não estava ela em estado de flagrância?"

Com informações do Globo