Paraíba decreta toque de recolher para conter expansão da Covid-19

Restrição de circulação vai vigorar até 10 de março, das 22h às 5h, em 144 cidades do estado; cultos, missas e cerimônias religiosas e volta às aulas presenciais em escolas públicas estão suspensos

Orla de João Pessoa, capital da Paraíba (Foto PBTur Facebook)
Orla de João Pessoa, capital da Paraíba (Foto PBTur Facebook)
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O governo da Paraíba decretou, nesta terça-feira (23), um toque de recolher para conter a disseminação do novo coronavírus no estado. A restrição de circulação vai valer entre esta quarta-feira (24) e o dia 10 de março, das 22h às 5h.

A medida será implantada nas cidades com bandeiras laranja e vermelha no sistema adotado pelo estado para classificar o risco em relação à pandemia. Ele leva em consideração dados como novos casos e novos óbitos de Covid-19 e ocupação de leitos hospitalares. As duas bandeiras são as de mais alta atenção. Atualmente, 138 municípios estão na fase laranja, e 6, na vermelha, totalizando 144 cidades com toque de recolher a partir desta quarta-feira.  

Bares, restaurantes e lanchonetes poderão ficar abertos entre as 6h e 16h. Depois desse horário, o funcionamento só será admitido para entrega em domicílio ou o cliente pegando os produtos no balcão, até as 22h.

Já serviços como a indústria, construção civil, call centers, salões de beleza, hotéis, creches, escolinhas de esporte e academias poderão funcionar. Para isso, eles deverão seguir os protocolos e horários determinados pelas autoridades sanitárias e pelo decreto. 

Os shoppings centers, galerias e centros comerciais poderão funcionar das 9h às 21h. Os restaurantes localizados nesses estabelecimentos poderão funcionar até as 16h e os demais estabelecimentos situados nas praças de alimentação poderão funcionar até as 21h. 

Aulas e cerimônias religiosas

O novo decreto também suspende o retorno das aulas presenciais nas escolas das redes estadual e municipais de todo o estado. Com isso, elas deverão ocorrer apenas de forma remota. Já as instituições privadas dos ensinos superior, médio e fundamental das séries finais funcionarão exclusivamente de forma virtual. Poderão ofertar aulas em sistema híbrido no ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil. Pais e responsáveis é quem deverão decidir se levarão ou não as crianças às unidades educacionais. 

Os cultos, missas e cerimônias religiosas presenciais serão suspensos durante a vigência do decreto nos municípios com bandeiras laranja e amarela. No entanto, serão permitidas as atividades de preparação, gravação e transmissão das celebrações.

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