ANS derruba na Justiça liminar que obrigava convênios a cobrirem teste de coronavírus

O teste sorológico foi incluído na cobertura por ação da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde, que vai recorrer da decisão

Teste de coronavírus - Foto: Divulgação
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) derrubou na Justiça a decisão liminar (provisória) que obrigava os planos de saúde a oferecer testes sorológicos para o coronavírus. O teste detecta a presença dos anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue, produzidos pelo organismo após exposição ao vírus causador da covid-19.

A decisão do desembargador Leonardo Augusto Nunes Coutinho, Tribunal Regional Federal da 5ª Região, acata argumento da ANS de que não é possível "fazer uso de testes, de forma paulatina e segura, como auxílio no mapeamento de pessoas infectadas".

O desembargador também alegou que haveria uma transferência da responsabilidade do fornecimento de testes do setor público para o privado e um impacto financeiro elevado nas operadoras dos planos de saúde.

"Considera-se presente, também, o risco de dano grave ou de difícil reparação, consubstanciado nos prejuízos advindos da incorporação – por decisão liminar – de nova tecnologia como mínima obrigatória em setor regulado, sem que haja qualquer garantia de efetividade/segurança de tais tecnologias (testes), permitindo-se a aplicação deles em larga escala, com risco à população beneficiária de planos de saúde e, em última análise, ao próprio funcionamento do setor (saúde suplementar – empresas de plano de saúde)", diz a decisão.

O teste sorológico foi incluído pela ANS na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde no fim de junho por força de uma decisão judicial decorrente de uma ação civil pública movida pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), de Pernambuco.

A liminar permitia que o exame sorológico fosse realizado sem custo extra, contanto que houvesse requisição feita por um médico. A entidade vai recorrer.

"A atitude da ANS em ingressar com um Agravo de Instrumento para derrubar a liminar é uma afronta, uma falta de respeito aos consumidores que pagam pelos seus planos e seguros de saúde", disse Renê Patriota, coordenadora executiva da Aduseps.