Bolsonaro pode ser indiciado com autor de vídeo fake na Ceasa por perigo inexistente para causar pânico

Delegado Saulo de Tarso lamentou não haver punição para quem compartilha fake news, mas diz que pode indicar o homem por alarde para causar pânico. Bolsonaro também pode ser indiciado por compartilhar o vídeo

Publicação que Bolsonaro apagou (Reprodução)
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Identificado pela polícia de Minas Gerais, o autor do vídeo fake compartilhado por Jair Bolsonaro para tentar criar pânico sobre um suposto desabastecimento na Ceasa de Belo Horizonte disse que gravou o vídeo na terça-feira (31) e insistiu na mentira, mesmo diante de imagens internas que mostram movimentação normal no local. Tanto o autor, quanto Bolsonaro, podem ser indiciados por causar pânico na população.

"Há um novo vídeo em que essa pessoa tenta justificar a conduta do primeiro vídeo, dizendo que estava na Ceasa, apresenta o horário da filmagem. E nós temos imagens do sistema de segurança interno da Ceasa, do horário que ele diz que fez o vídeo, onde a Ceasa está em pleno funcionamento. O local, o mercado do produtor, tem câmeras lá e prova que tem mercadoria", disse o delegado Saulo de Tarso, que intimou o rapaz para depoimento, à rádio CBN.

O delegado quer entender as motivações de divulgação do vídeo e pode indiciar o homem no artigo 41 da lei de contravenções penais por alarde de perigo inexistente ou praticar ato capaz de criar pânico.

Saulo de Tarso disse ainda que pode indicar quem compartilhou o vídeo pelo mesmo artigo, incluindo Jair Bolsonaro, e lamenta não haver na lei algo que puna quem divulga notícias mentirosas.

"Essa contravenção, especificamente, diz respeito a anunciar um alarde ou perigo inexistente capaz de provocar pânico ou tumulto. Fora desse contexto, nós não temos na legislação brasileira a previsão de um crime para combater as chamadas fake news, ou transmissão e emissão de notícias falsas", diz.