A juíza Lívia Bechara de Castro, do Rio de Janeiro, acatou solicitação do Ministério Público (MP) e proibiu a realização de uma carreata contrária ao isolamento para conter o avanço do novo coronavírus. O ato estava previsto para acontecer neste sábado (28). A multa pelo não cumprimento é de R$ 50 mil.
O movimento faz parte da campanha “O Brasil não pode parar”, iniciativa que partiu do governo federal. Além da cidade do Rio de Janeiro, também foram recomendadas as suspensões das carreatas em Cabo Frio, Arraial do Cabo, Macaé e Teresópolis, todas no estado.
Na capital, o ato estava convocado para sair de um estacionamento de um supermercado na Barra da Tijuca. Os veículos sairiam em direção ao Palácio Guanabara, sede do governo comandado por Wilson Witzel (PSC-RJ), hoje desafeto de Jair Bolsonaro.
Campanha suspensa
Em outra decisão, a Justiça Federal suspendeu a veiculação da campanha em rede de rádio e TV ou qualquer outra campanha “que sugira à população brasileira comportamentos que não estejam estritamente embasados em diretrizes técnicas, emitidas pelo Ministério da Saúde”.