O risco da privatização do setor de saneamento básico

Elika Takimoto, em novo artigo, alerta para os efeitos da medida provisória, assinada em dia de jogo do Brasil na Copa da Rússia, que pode prejudicar a população, especialmente a mais pobre

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Enquanto a bola rolava em plena festa da Copa do Mundo, o Governo Federal apresentou, no dia 06 de julho, mais uma Medida Provisória: a MP nº 844/2018, que altera o marco regulatório do saneamento básico. De forma resumida, o governo federal coloca a Agência Nacional das Águas (ANA) como reguladora do sistema de saneamento nos municípios - que, pela Constituição, é responsável por prestar serviços de águas e esgoto - para receber os recursos federais acabando, assim, com a autonomia de cada município. Se vai ser boa para a população essa medida, eu tenho minhas dúvidas. Por que, da mesma forma como foi com a Reforma do Ensino Médio, Michel Temer priva a população do debate necessário para tratar de um tema que atinge a todos? De onde vem tanta responsabilidade e tranquilidade para realizar essas medidas pouco democráticas que aparecem em detrimento de um projeto de lei? Por que Michel Temer exclui a participação social do processo de construção das políticas públicas? A Medida Provisória nº 844/2018 foi assinada no dia de jogo do Brasil na Copa da Rússia. A proposta de texto do governo altera a lei 1.445 de 05 de janeiro de 2007. Agora os municípios podem conceder a empresas privadas a prestação dos serviços, retirando órgãos ou entidades públicas do jogo e abrindo caminho para a privatização do setor de saneamento básico. Mais uma vez: a quem interessa desmontar as políticas públicas de saneamento tão rapidamente? A quem interessa privatizar os serviços de saneamento básico? É sabido que as empresas privadas costumam adotar política de exclusão de populações mais pobres. Será que veremos algo diferente disso com essa MP? A questão do subsídio cruzado tratada na MP torna a problemática da privatização mais clara.  O subsídio cruzado, para quem não sabe, é um dispositivo que possibilita que municípios com menos recursos tenham acesso aos serviços. Mais abaixo irei explicar a problemática deste ponto. Antes, vale observar que está também proposto na MP o chamamento público que nada mais é do que o ato de “chamar”, antes do contrato programa, as empresas interessadas e devidamente qualificadas. Esse chamamento certamente irá induzir a competição entre as operadoras públicas e privadas nos municípios superavitários, ou seja, naqueles que arrecadam mais do que gastam. Assim, certamente, após o chamamento público, possivelmente, haverá muitos interessados e, desta forma teremos a licitação pública. Abrindo parêntese: Você sabe o que é uma licitação? Quando precisamos de alguma coisa ou de algum serviço somos guiados por um critério para adquiri-lo. Por exemplo, se queremos consertar um aparelho eletrodoméstico, podemos escolher o local mais barato ou aquele indicado por alguém de confiança. O mesmo acontece com o Estado. Tudo o que o Estado faz depende de algum fornecimento ou prestação de serviço: a caneta que eu, professora da rede pública, uso em sala de aula, assim como o quadro no qual escrevo e a segurança da escola foram escolhidos seguindo um critério. Esses critérios, obviamente, estão formalizados, mas não apenas em regulamentos internos. Licitação é a aquisição de bens ou serviços submetidos a um conjunto de critérios previstos na Constituição e nas leis. Fechando parêntese Até agora, por lei, os municípios são autônomos e juntamente com os estados podem se associar para a prestação de serviços de saneamento, através de contratos de programa, sem que haja necessidade de licitação. Então, neste caso, como a MP obriga que o chamamento público seja feito antes do contrato de programa, poderemos ter várias empresas privadas prestando esse serviço que antes era feito por órgãos ou entidades públicas. Nos municípios mais privilegiados, por exemplo, certamente haverá uma otimização do contrato de programa. E o superávit que seria gerado na hipótese de contrato de programa tende a ser consumido nesse processo de muita concorrência na licitação. Os municípios deficitários não serão assim mais subsidiados. Ou seja, a prestação de serviço de forma regionalizada será muito mais difícil, pois essa medida inviabiliza os subsídios cruzados e a população mais carente, certamente, ficará prejudicada. O chamamento público busca benefícios locais, mas isso só ocorre em detrimento da política pública já considerada na lei 11.445. A pergunta é: como ficarão esses municípios que dependem dos subsídios cruzados? Em um momento em que os recursos para a saúde estão congelados por vinte anos, ainda temos que lidar com mais essa medida que vem, pelo tudo o que aqui foi considerado, no sentido de aumentar as doenças que um saneamento básico evitaria. Perdemos saúde, educação e, agora, não teremos investimento no saneamento básico justamente nos municípios cuja população mais precisa. Está claro que tudo foi feito para favorecer as empresas privadas. A dúvida é se essa é uma boa opção. Ou é possível acreditar que a iniciativa privada terá interesse de cuidar do saneamento básico desses municípios, mesmo eles gerando menos lucros? Por que dificultar a universalização dos serviços? Por que Temer preferiu lançar essa medida provisória em caráter de urgência (como são todas) ao invés de estimular o planejamento e os investimentos no setor como indicado pelo Plano Nacional de Saneamento aprovado em 2013? Como vamos garantir o acesso da população nas áreas rurais e das periferias urbanas o acesso a esse serviço essencial? Vale observar que a lei 11.445/2007, que está sendo alterada, foi fruto de anos de debate entre especialistas do setor e havia sido aprovada pelo Conselho Nacional das Cidades, órgão nacional de controle social da política pública de saneamento básico. O caráter entreguista do governo federal já é bem conhecido pelas reformas em nível nacional. Aqui no Rio de Janeiro, o Plano de Recuperação Fiscal do estado veio embrulhado em um pacote de maldades que tem como um de seus principais ataques a privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro, a CEDAE. Precisamos garantir o direito humano à água e ao saneamento básico, assegurado pela ONU. Esse direito precisa ser incorporado na Constituição. Esse não é um movimento que Michel Temer pretende fazer. Caberá a quem ocupar o lugar dele e àqueles que irão debater e aprovar o projeto. Daí a importância de saber a pauta dos candidatos às eleições de 2018, porque o que for decidido neste setor afetará diretamente a vida, a saúde e o bolso de todos nós.