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A política de drogas é determinante para as estratégias de Segurança Pública. Hoje os presídios, sob o total domínio das facções e comandos, são o eixo da organização e da nacionalização do crime no Brasil. A prisão massiva de usuários e de pequenos atravessadores de drogas superlota os presídios, onde quase não se trabalha ou se estuda, e a sobrevivência do preso depende de sua adesão a um comando que lhe dê proteção.
A lei de drogas - 11343/2006 prometeu inovação ao impedir a prisão do usuário de drogas. Mas suas lacunas e ambiguidades produziram efeito inverso. Ela não estipula quantidade mínima de droga para definir usuário; nem critérios objetivos para definir traficante, como, por exemplo, balança, lista de clientes, armas. Entrega à subjetividade do policial este enquadramento. A população carcerária no Brasil passou de 232 mil presos em 2000, para 622 mil em 2014 e 726 mil em 2016: mais do que triplicou em 16 anos! E 30% destes estão presos por tráfico de drogas, sendo que a maioria não tinha antecedentes, foi indiciada somente por relato policial, não teve advogado quando apresentado na delegacia, nem portava dinheiro ou armas. Do total, 40% são presos provisórios, sem condenação: um recorde mundial! Dos 726 mil presos 64% são negros e 55% são jovens entre 18 e 29 anos.
Um preso custa em média no país R$ 2200 reais/mês, mais do que um estudante de escola técnica. 75% reincidem no crime, e menos de 20% trabalham ou estudam. No Rio de Janeiro, quando um preso ingressa no sistema, a primeira pergunta é de qual facção faz parte, para o locarem no presídio por esta dominado. Assim os comandos tem celeiro cativo de recrutamento e de organização nacional do crime, envolvendo forte rede de tráfico de drogas, de armas e de corrupção de autoridades.
Há que rever urgentemente a lei 11343/06 definindo quantidades e critérios objetivos para enquadrar traficantes e usuários. Há que legalizar a maconha e descriminalizar efetivamente os usuários. Há que impedir a prisão de milhares de jovens sem antecedentes, armas, ou violência, que saem do sistema muito mais perigosos do que ingressaram, e com fidelidade às gangues que os recrutaram e às quais devem as vidas.
Há 15 anos organizamos na ALERJ o Fórum por uma Política Democrática de Drogas. Por demanda deste aprovamos a lei pioneira 4074/03 que estabelece princípios de assistência e reintegração e veda a demissão de funcionário público por ser usuário de droga. Aprovamos antes a lei 3401/00 que obriga a implantar oficinas nos presídios e isenta de imposto os produtos do trabalho de preso. Recentemente aprovamos a lei 7437/16 que determina as Audiências de Custódia, no bojo de iniciativas do STF e do CNJ. As Audiências de Custódia são obrigatoriamente realizadas com o juiz em até 24 horas da prisão em flagrante. Segundo a Ouvidoria Pública do Rio de Janeiro, cerca de 35% dos presos são liberados nas Audiências de Custódia para prestação de trabalho comunitário ou apresentação à Justiça em determinado período; e destes, 80% são usuários de drogas ou cometeram pequenos furtos sem violência.
Claro que uma política de Segurança Pública tem muitos componentes, como qualificação, polícia de proximidade, investigação, etc. E só resulta se combinada com forte esforço na educação integral e em programas sociais inclusivos nas comunidades. Mas o que é certo é que sem uma profunda e radical reforma na política carcerária e na lei de drogas, os presídios seguirão sendo o Quartel General do crime organizado no Brasil.