A 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Gravataí, no Rio Grande do Sul, atendeu a um pedido da Prefeitura de Gravataí e concedeu liminar que suspende a inauguração de um santuário dedicado a Lúcifer, prevista para esta terça-feira(13). A decisão, em caráter de urgência, determina a interdição do local até que sejam cumpridas todas as regularizações administrativas exigidas.
De acordo com a nota da prefeitura, a suspensão do evento ocorre devido à ausência de alvará de funcionamento e CNPJ, requisitos obrigatórios para a legalização do templo. Além disso, foi estipulada uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.
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O fundador do santuário, Mestre Lukas de Bará da Rua, afirmou que a propriedade foi adquirida com o objetivo de promover encontros religiosos em uma área rural e que a prefeitura indicou que haveria dificuldades no processo de regularização. Lukas criticou a decisão, alegando intolerância religiosa.
Outro ponto levantado pela prefeitura foi a questão de segurança pública, destacando a grande repercussão do tema e o risco de aglomeração sem as devidas condições de segurança no local. A Justiça também levou em conta o potencial de "situações catastróficas incontornáveis", devido à localização isolada do santuário e a dificuldade de assistência pelo Poder Público.
A decisão judicial reafirma o direito à liberdade religiosa, mas ressalta que os templos religiosos devem cumprir as exigências legais para o seu funcionamento. A interdição permanecerá em vigor até que o santuário regularize sua situação perante as autoridades competentes.