RACISMO ESTRUTURAL

Polícia de SP usa foto de influenciador por 'semelhança' com investigado

Advogado diz que não há qualquer semelhança entre seu cliente e o homem investigado no inquérito, “a não ser a condição de ser uma pessoa periférica”

Chavoso da USP aparece em página policial como procurado.SSP diz que influencer não é investigado e sua foto foi usada por “semelhança física” Créditos: Reprodução/Instagram@iconografiadahistória
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“Era só o que me faltava”, disse o influenciador digital Thiago Torres, conhecido como ‘Chavoso da USP’, em suas redes sociais na última segunda-feira (19), após ser alertado por um amigo que sua foto estaria sendo utilizada em um inquérito da Polícia Civil de São Paulo, em página divulga retratos falados e fotos da pessoa investiga pela Justiça a fim de auxiliar nos eu reconhecimento.

O Chavoso da USP, famoso por suas reflexões sobre questões raciais, sociais, econômicas e de gênero, feitas a partir da atual linguagem jovem nas redes, se disse surpreso e confuso sobre aparecer na publicação policial.

Por sua vez, a Polícia Civil de São Paulo informou em nota que utilizou a foto do influenciador digital devido a sua semelhança física com o procurado e avisou que o Chavoso não é investigado, suspeito ou procurado. A foto está presente no inquérito desde outubro, mas o dono da imagem só ficou sabendo nesta semana.

A descoberta foi feita por Bruno Santana, um amigo de Chavoso da USP e advogado criminalista, que estudava inquérito em questão e reconheceu a foto do influenciador.

A polícia se diz amparada pelo artigo 226, inciso II, do Código de Processo Penal, para usar a fotografia de uma pessoa parecida a um procurado, suspeito ou investigado. No entanto para Bruno Santana não há qualquer semelhança entre Chavoso e o homem investigado no inquérito, “a não ser a condição de ser uma pessoa periférica”, disse.

Além disso, o G1 apurou o próprio artigo reivindicado pela polícia. “Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma”, diz o artigo que, nos seus incisos, especifica a conduta. O inciso II coloca que: “a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a aponta-la”. Não há qualquer menção ao uso de fotografias de terceiros.

Para o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), é comum que o álbum de suspeitos seja apresentado para a pessoa encarregada de reconhecer o suspeito, no entanto a inclusão das fotos não é regulada por quaisquer regras. Apenas no artigo 20 do Código Civil há uma menção à prática, que diz que a foto pode ser usada com o consentimento da pessoa retratada.

O advogado Bruno Santana declarou aos meios de comunicação que fará um boletim de ocorrência por abuso de autoridade e teceu duras críticas à inclusão da foto do amigo, e agora cliente, no inquérito.

“Você coloca uma pessoa como um chavoso, cheio de corrente, com a camisa do Flamengo, de boné, um padrão que qualquer acusado de um crime pode ter. E se a vítima fala que foi ele?”, questionou o advogado, lembrando que o episódio é mais um que expõe o racismo estrutural presente na sociedade brasileira.

*Com informações G1.