BRB

Justiça suspende compra do Banco Master pelo BRB

Uma liminar impede a assinatura do contrato definitivo, mas autoriza a continuidade dos atos preparatórios; BRB afirma que transação depende de aprovações regulatórias

Créditos: Paulo H. Carvalho/ Agência de Brasília
Escrito en BRASIL el

A Justiça do Distrito Federal concedeu uma liminar que suspende a assinatura do contrato definitivo entre o Banco de Brasília (BRB) e o Banco Master, nesta terça-feira (6). A decisão, assinada pelo juiz Carlos Fernando Fecchio dos Santos, acata o pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O BRB ainda pode recorrer da decisão.

Apesar da medida cautelar, o juiz autorizou a tramitação dos atos necessários e preparatórios para concretização do negócio. Por meio de nota, o BRB afirmou à imprensa que tomou conhecimento da decisão e que a operação está condicionada ao cumprimento das etapas de aprovação regulatória.

Entenda a polêmica envolvendo o Banco Master

Em março, o BRB havia anunciado a intenção de comprar o Banco Master por R$ 2 bilhões, ficando com 58% do capital total e 49% das ações ordinárias. A operação dependeria de autorização do Banco Central.

Além disso, uma representação do Partido Socialista Brasileiro (PSB) menciona que o Banco BTG Pactual teria oferecido apenas R$ 1 para adquirir o Banco Master, com a condição de que o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) cobrisse os passivos da instituição.

O documento também cita uma reportagem publicada pela Revista Fórum no dia 31 de março de 2025, que revela a ligação política entre os sócios do Banco Master e o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha. Os empresários Daniel Vorcaro e Augusto Lima teriam proximidade com Flávia Arruda, ex-ministra de Jair Bolsonaro e candidata ao Senado com apoio do grupo político de Ibaneis.

Diante das suspeitas e dos indícios revelados pela imprensa, o PSB solicitou ao MPDFT a abertura de uma apuração relacionada a possíveis infrações à Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), Código Penal (artigos sobre crimes contra o patrimônio público) e Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 7.492/1986).

Com informações da Agência Brasil

Temas

BRB
Reporte Error
Comunicar erro Encontrou um erro na matéria? Ajude-nos a melhorar
Carregar mais