A Polícia Federal anexou ao relatório final do inquérito sobre a tentativa de golpe de Estado liderada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), encaminhado em dezembro passado ao STF e à PGR, a informação de que as blitze realizadas pela Polícia Rodoviária Federal no dia do segundo turno da eleição presidencial, em 2022, especialmente no Nordeste, com o intuito de impedir a chegada dos eleitores de Lula (PT) às urnas, foram parte da intentona golpista que teria seu ápice nos ataques contra as sedes dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023.
As informações incluídas no inquérito da tentativa de golpe vieram de um outro inquérito tocado pela Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal, que investigou vários servidores e diretores da PRF daquele período que seriam suspeitos de ações ilegais no exercício de suas funções. Este apenso, concluído ainda no começo de 2024, indiciou cinco servidores do órgão responsável por patrulhar as rodovias federais do país pelos crimes de desobediência, prevaricação, restrição ao exercício do direito de voto e participação por omissão no crime de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, por meio da restrição do exercício dos poderes constitucionais.
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Luis Carlos Reischak Jr, ex-diretor de Inteligência da PRF, Rodrigo Cardozo Hoppe, ex-coordenador de Inteligência, Djairlon Henrique Moura, ex-diretor de Operações e Adiel Pereira Alcântara, ex-coordenador de Análise de Inteligência foram os indiciados e agora se juntam neste rol ao seu antigo chefe, o ex-diretor-geral da PRF Silvinei Vasques, que já havia sido indiciado no inquérito da tentativa de golpe.
Para além deles, Bruno Nonato dos Santos Pereira, ex-coordenador de Inteligência e Contrainteligência da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), também foi indiciado, sendo o primeiro servidor desse órgão a ser incluído nesse processo.
Os acusados responderão por um crime previsto no artigo 359-P do Código Penal, voltado a quem restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão da procedência nacional.