Com aplicação a partir de janeiro de 2028, a nova Lei dos Concursos Públicos (Lei nº 14.965), sancionada pelo presidente Lula no dia 9 de setembro deste ano, "visa modernizar a unificar as regras para concursos públicos de nível federal", de acordo com o portal do governo brasileiro.
A tramitação da lei já durava 20 anos no Senado, e traz algumas novidades nos critérios de formulação de editais, formas de avaliação e realização das provas.
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Primeiro, as regras, que são de nível federal, passam a permitir que os estados atualizem suas normas e editais, a fim de uniformizar os procedimentos de seleção — para que não haja incoerências entre diferentes unidades da Federação.
A Lei também estabelece requisitos mínimos para os editais (que garantam o princípio da isonomia) e traz três modalidades de provas:
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- Provas de conhecimentos (gerais e específicos), que incluem provas escritas, objetivas e dissertativas, além de provas orais;
- Provas de habilidades, com avaliações práticas, como elaboração de documentos e simulações de tarefas do cargo do concurso;
- E provas de competências, como avaliação psicológica, exames de saúde mental e psicotécnico.
A Lei prevê, ainda, avaliação de títulos, concursos e outros programas de formação como critério de seleção.
A maior novidade da Lei, no entanto, é a possibilidade de realização de provas remotas, total ou parcialmente a distância, via internet ou plataformas eletrônicas controladas, "desde que garantido o acesso igualitário às ferramentas e dispositivos necessários". Deve-se também observar os "padrões legais de segurança da informação".
O novo formato de concursos digitais pode ser estratégico para editais que oferecem vagas em diferentes regiões, diminuindo disparidades econômicas e de locomoção entre os participantes.
Além disso, é uma adequação às novas necessidades e inovações trazidas pela evolução dos dispositivos virtuais.
A diversificação de métodos de avaliação (que agora incluem provas não-tradicionais, como testes orais e qualificação por títulos) também refletirá melhor a capacitação dos candidatos.
Outros critérios
A autorização dos critérios para novos concursos também está prevista pela Lei: pode-se solicitar uma nova chamada para cargos que tenham evoluído ao longo do tempo, e a legislação vai permitir que sejam feitos concursos ao mesmo tempo em que outros processos seletivos estejam em andamento, desde que seja comprovada a necessidade de atender a mais vagas.
Os concursos públicos que não fazem parte da nova Lei são aqueles para cargos de Magistratura (juízes federais), do Ministério Público, da Defensoria e das Forças Armadas.