O caso teve grande repercussão e comoveu o país. Cinco soldados e um sargento da Polícia Militar carregaram um homem negro acusado de furto a um supermercado amarrado pelos pés e pelas mãos. O fato, que aconteceu em junho do ano passado, em São Paulo, provocou várias reações.
Entre elas, o Padre Júlio Lancelotti, da Pastoral do Povo de Rua da Arquidiocese de São Paulo, retuitou o vídeo com a legenda:
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“Abordagem da PM com um irmão em situação de rua na UPA Vila Mariana. A escravidão foi abolida?”
Pois é. O Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo absolveu nesta quarta-feira (18), os seis policiais militares acusados de tortura. Segundo o juiz Ronaldo João Roth, os acusados não agiram com dolo e cumpriram "diretrizes profissionais".
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O magistrado afirma na sentença que os agentes amarraram o homem "por necessidade comprovada, do meio de fortuna que dispunham, de amarrar as pernas da vítima, isso diante da violência e estado comportamental anormal e alterado do civil".
Segundo ele, o deslocamento do preso até uma UPA (Unidade de Pronto Atendimento) foi feito "com cautela pelas amarras e algemas, sem arrasto no solo". O juiz afirma ainda que o homem foi conduzido amarrado na unidade de saúde porque não havia maca disponível no momento. Assim que foi liberado pelo médico, de acordo com a sentença, o suspeito foi conduzido em uma maca até a viatura que os PMs "encontraram em meio ao grande número de pessoas atingidos naquela emergência".
O juiz ainda reiterou que usar cordas para imobilização é "medida legal prevista" na normatização da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Deste modo, continuou o juiz, "desnatura por completo o tipo penal [tortura] imputado na denúncia" contra os agentes.
“[O civil] foi amarrado com o único objetivo de preservar sua própria segurança, a segurança dos policiais e dos civis que passavam pelo local. E, mais do que isso, os policiais utilizaram a amarração como último recurso na ocorrência - sendo que, em um primeiro momento, tentaram mantê-lo com simples algema - sem sucesso”, afirma a decisão da Justiça Militar.
"Os procedimentos corretos (ainda que excepcionais) usados diante da necessidade de imobilização e condução do civil a UPA e ao DP, em virtude da prisão daquele em flagrante delito por furto não acarretaram nenhuma lesão corporal, muito menos qualquer sofrimento ou dor, o que descaracteriza o tipo penal da denúncia que imputou tortura física praticada pelos acusados na imobilização e transporte do civil naquela data", disse ainda.
Relembre o caso
PMs amarraram as mãos e os pés de um homem em situação de rua na Vila Mariana, em São Paulo (SP), na madrugada de segunda-feira (5). A pessoa foi levada até uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) em situação humilhante.
Vídeos mostram os policiais arrastando o homem pelo chão e colocando-o numa maca. O homem geme enquanto um PM o carrega pelo corredor do UPA. O sujeito foi acusado de participar de um roubo a um supermercado.
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