Catarina e Danillo Prímola celebram a vinda ao mundo do pequenino filho, nascida há 12 dias. O casal, que mora em Belo Horizonte (MG), no entanto, não está vivendo um momento apenas de comemoração. Eles tentam desde o nascimento do menino registrá-lo nos cartórios, mas foram impedidos de fazê-lo por uma razão: o nome escolhido para a criança.
Os pais resolveram homenagear o filho com o nome de um faraó egípcio negro: Piiê. A grafia é assim mesmo, com duas letras i seguidas. A ideia surgiu após Catarina, que é envolvida com o carnaval, tomar conhecimento da existência de tal personagem histórico por meio de um samba-enredo.
“Nós conhecemos esse nome através do carnaval de 2023 porque eu sou coreógrafo da Escola de Samba Acadêmicos de Venda Nova... E aí teve um enredo deles. Tinha uma palavra lá que falava sobre o faraó negro. Fomos pesquisar como que era e a gente encontrou a história do Piiê, que foi um guerreiro núbio que lutou e conquistou o Egito e se tornou o primeiro faraó negro”, explicou a mãe à reportagem do portal g1.
Já em relação à justificativa de cartórios para não realizarem o registro do menino, estaria uma possibilidade de que a criança fosse ridicularizada ou sofresse bullying durante a infância e a adolescência. A Justiça também negou autorização para batizar o recém-nascido assim.
“Tem as vacinas que ele tem que tomar, teste do pezinho, tudo isso a gente precisa da documentação dele pronta. É importante pra ele saber também que nossa herança é de reis e rainhas africanas, que ele vem desse povo”, contou Catarina, argumentando.
A assessoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) emitiu uma nota à imprensa após o caso ganhar repercussão para explicar que “os pais do bebê não apresentaram na documentação a relação do personagem aos aspectos culturais e históricos por eles valorizados, razão pela qual a sonoridade e grafia do nome foram preponderantes para o indeferimento, visto que, seriam aptas a causar constrangimento futuro à criança”.
Tal decisão é amparada pela Lei Federal 6.015/1973, que versa sobre a impossibilidade de registro do bebê em circunstâncias do tipo. “O oficial de registro civil não registrará prenomes suscetíveis de expor ao ridículo seus portadores, observado que, quando os genitores não se conformarem com a recusa do Oficial, este submeterá por escrito o caso à decisão do juiz competente, independente da cobrança de quaisquer emolumentos”, diz o trecho da legislação.
Siga os perfis da Revista Fórum e do jornalista Henrique Rodrigues no Bluesky.