DIREITOS TRABALHISTAS

STF vai acabar com demissão sem justa causa e trabalho intermitente? Entenda julgamento

Corte analisa adesão do Brasil a uma convenção da Organização Internacional do Trabalho e pode reverter mudança imposta pela reforma trabalhista de Michel Temer

Relações trabalhistas em pauta no STF.Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Escrito en BRASIL el

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma esta semana julgamentos cruciais para as relações de trabalho no Brasil, abordando temas diretamente ligados à proteção dos trabalhadores e às mudanças promovidas pela reforma trabalhista de 2017, encabeçada pelo ex-presidente golpista Michel Temer. Os casos em pauta para esta quarta-feira (21) incluem a demissão sem justa causa e o trabalho intermitente.

Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa já era uma prática permitida no Brasil, desde que fossem pagos ao trabalhador os direitos rescisórios previstos em lei. Contudo, essa prática foi questionada no contexto da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil em 1996. A convenção determina que demissões sejam justificadas, protegendo os trabalhadores contra dispensas arbitrárias. No entanto, em 1997, o Brasil renunciou à norma, permitindo a continuidade das demissões sem justa causa.

Com a reforma trabalhista de 2017, essa possibilidade foi mantida, mas o STF agora deve decidir se a renúncia à Convenção 158 foi constitucional. Caso o Supremo decida que a renúncia foi inconstitucional, o Brasil poderá ser obrigado a seguir novamente as diretrizes da OIT, o que poderia restringir significativamente as demissões sem justa causa no país.

Trabalho Intermitente: flexibilidade ou precarização?

Outro ponto central na agenda do STF é o trabalho intermitente, modalidade de contrato criada pela reforma trabalhista de Michel Temer. Esse tipo de contrato permite que o trabalhador seja convocado de forma esporádica, sendo remunerado apenas pelas horas ou dias trabalhados. Embora tenha sido criado com o objetivo de formalizar o trabalho temporário e ajustar a força de trabalho às demandas sazonais de setores como comércio e serviços, na prática, a mudança é vista como uma precarização das relações trabalhistas.

O STF deve avaliar se essa forma de contratação respeita os princípios constitucionais, especialmente no que diz respeito à dignidade da pessoa humana e à proteção do trabalhador. Se a Corte julgar que o trabalho intermitente é inconstitucional, a prática poderá ser revista ou até extinta, obrigando as empresas a adaptar suas políticas de contratação.

Esse julgamento tem se arrastado há anos no STF. Até o momento, o relator, ministro Edson Fachin, e a ex-ministra Rosa Weber votaram pela inconstitucionalidade do trabalho intermitente, enquanto Alexandre de Moraes e Nunes Marques votaram a favor da modalidade. Em 2022, o ministro André Mendonça pediu destaque, interrompendo o julgamento, que agora será retomado no plenário físico da Corte.

De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o número de ações trabalhistas questionando o contrato intermitente cresceu 116% entre 2021 e 2023. A constitucionalidade da modalidade está sendo julgada após ser questionada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que argumenta que a flexibilização do contrato de trabalho viola princípios consagrados na Constituição, como o da dignidade humana e o valor social do trabalho.