A celebração dos contratos de namoro têm crescido no Brasil. Segundo levantamento feito pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB), em 2023 foram 126 acordos dessa modalidade registrados em cartórios, representando um aumento de 35% em relação a 2022.
As informações são da coluna da jornalista Monica Bergamo. Essa modalidade passou a ser utilizada após a instituição da Lei n. 9278 de 1996, que retirou a necessidade de se comprovar a convivência superior a cinco anos e filhos em comum para caracterizar a união estável. Atualmente, o período mínimo para o reconhecimento vale apenas para fins previdenciários, já que o INSS exige a comprovação de ao menos dois anos de vida comum entre os parceiros para a concessão de pensão por morte.
Duante a pandemia, quando muitos casais passaram a conviver na mesma residência por conta das restrições de circulação, houve um aumento no número de contratos de namoro justamente para que não se confundisse uma situação excepcional com o estabelecimento de uma união estável.
No contrato firmado, o casal pontua que não tem a intenção de constituir uma família ou uma vida em comum com estabilidade, requisitos exigidos para que seja configurada uma união estável. Em geral, a principal preocupação diz respeito a evitar problemas com partilha de bens e direitos patrimoniais em caso de rompimento da relação ou morte.
O que tem no contrato de namoro
O documento pode ter cláusulas específicas não só a respeito da natureza do relacionamento, descrevendo os bens de cada um, como também a descrição de regras de convivência e mesmo o uso de plataformas de streaming e a guarda do animal de estimação, diz o CNB. O Colégio Notarial aponta que 44 acordos desse tipo foram firmados entre janeiro e maio deste ano.
Como em qualquer outro acordo jurídico, é necessário constatar a veracidade do que é acertado. Se existir uma união estável caracterizada, mesmo que o casal tenha firmado o contrato de namoro, ela poderá ser reconhecida, com o documento sendo desconsiderado.
"[O contrato de namoro] Significa dizer que, se você tem um documento assinado, isso poderá facilitar a produção da prova, na hipótese de seu ex-namorado/namorada pretender buscar na justiça uma pensão alimentícia ou a divisão dos bens adquiridos durante o período em que estiveram juntos. Isso não induz, contudo, que estará garantida uma decisão judicial reconhecendo que o vínculo que os unia era apenas de namoro, se ficar comprovado o contrário", explica a advogada Tânia Nigri, em artigo.
Qualquer pessoa acima de 18 anos pode registrar um contrato de namoro e o documento pode ser firmado em qualquer cartório do país, presencialmente ou de forma virtual.