César Finé Torresi, um aposentado de 77 anos, cruzou a Rua Pirajá da Silva, no bairro da Aparecida, em Santos, no Litoral de São Paulo, entre os carros presos no congestionamento. Era tarde do último sábado (8). Ele estava de mãos dadas com o neto de 11 anos. Numa das faixas, no entanto, havia um trecho livre, por onde o empresário, consultor e professor universitário Tiago Gomes de Souza, de 39 anos, trafegava com um Jeep Commander. Como o idoso apareceu no local, o motorista precisou frear bruscamente para não o atropelar. Após o incidente, já com o homem de idade do outro lado da via com o menino, Tiago, que teria ficado furioso, desceu do automóvel e passou a xingar César. Ele então pegou impulso e deu uma ‘voadora’ no peito do ancião.
A vítima caiu e chegou a ser socorrida, levada pelo Samu (Serviço de Atendimento Médico de Urgência) para a UPA da Zona Leste. No caminho e na unidade, sofreu uma sequência de três paradas cardíacas, chegou a ser intubado, mas morreu na madrugada de domingo (9). Tiago fugiu para um supermercado que fica em frente ao local do crime, tentou se esconder e evitar um linchamento, mas acabou preso em flagrante pela PM. No dia seguinte, numa audiência de custódia, a Justiça converteu sua prisão em preventiva e ele foi encaminhado para o Centro de Detenção Provisória (CDP) de São Vicente.
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O laudo apontando a causa morte de César revelou exatamente como o golpe covarde desferido por Tiago se tornou fatal para o idoso. Com a ‘voadora’ (espécie de chute com a sola do pé, alto) no peito, o idoso caiu para trás na calçada e acabou batendo a cabeça, na região da nuca. Foi lá que os médicos legistas constataram que ele sofreu um grave traumatismo craniano, ou seja, uma lesão traumática muito séria no osso do crânio que levou a lesões dentro da cabeça, no cérebro.
Representado pelo advogado Eugênio Malavasi, o acusado segue preso, mas o defensor informou à imprensa que já deu entrada com um pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo para que o cliente seja libertado, uma vez que, segundo ele, não haveria necessidade de prisão já que outras medidas cautelares previstas em lei poderiam ter sido aplicadas ao acusado.