Em 30 de maio deste ano é celebrado o Dia de Corpus Christi. A data associada à religião católica é considerada ponto facultativo pela legislação federal, cabendo a estados e municípios decidirem se é ou não feriado em cada localidade.
Entre as capitais de estado, a maioria considera o Corpus Christi como feriado municipal. No Sudeste, São Paulo, Belo Horizonte e Vitória oficializam o dia de descanso, enquanto na cidade do Rio de Janeiro é ponto facultativo.
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No Nordeste, a data é feriado municipal em Maceió, Fortaleza, Natal, Salvador, Aracaju e Teresina. Já no Maranhão, o feriado é estadual, contemplando a capital São Luís. Em Recife e João Pessoa é ponto facultativo.
Corpus Christi é feriado municipal em Curitiba, Florianópolis e Porto Alegre, no Sul. No Centro-Oeste e Norte, Cuiabá, Campo Grande, Goiânia, Belém, Boa Vista e Manaus celebram o feriado, enquanto a data não é oficial em Brasília, Macapá, Palmas, Rio Branco e Porto Velho.
No estado de São Paulo, a data religiosa é feriado municipal em municípios como Osasco, Guarulhos, Campinas e Santos.
Direitos em feriados e ponto facultativos
Nas cidades em que o Corpus Christi é considerado feriado, o empregado que trabalhar neste dia recebe horas extras em dobro. Nas atividades do comércio, desde que haja autorização por negociação coletiva, é permitido o trabalho em feriados e, se não houver a compensação do feriado trabalhado, deverá ser feito o pagamento em dobro.
Mas, conforme ressalta o site da CUT, os trabalhadores que cumprem jornadas de 12 horas por 36 não têm mais o direito de pagamento em dobro ou mesmo direito à compensação do feriado.
No caso das cidades em que o ponto é facultativo, o trabalhador deve receber sua remuneração integral pelo dia, já que, em geral, é considerado um dia normal de trabalho no setor privado.