Vai ter “todes” em Ibirité (MG). Pelo menos foi essa a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, no caso envolvendo a proibição do uso da chamada “linguagem neutra”, uma questão bizantina que impera entre a extrema direita desocupada, nas escolas públicas e particulares do município mineiro.
A bobajada cretina foi oficializada em terras ibiritenenses pela Lei Municipal 2.342/2022, que vetou o também denominado “dialeto não binário”. Mas o temido Xandão, como gostam de chamar os bolsonaristas, que vivem às voltas com esse tipo de luta contra moinhos de vento, derrubou a legislação, claramente inconstitucional. O magistrado foi claro em sua decisão, mostrando uma argumentação que não deixou brechas para questionamentos.
“Nesse contexto, os municípios não dispõem de competência legislativa para a edição de normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou modos de exercício da atividade docente”, despachou Moraes, frisando que a incumbência para legislar em questões relacionadas às diretrizes e bases da educação nacional é da União.
O assunto foi parar no STF depois que a Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas impetrou uma ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), de número 1.155, afirmando que tal lei municipal impunha censura e comprometia a liberdade de expressão entre os cidadãos daquela cidade mineira.