CORPORATIVISMO

STM suspende julgamento de militares que mataram músico e catador com 257 tiros

Corte já havia reduzido drasticamente pena dos militares. Caso ocorrido em 2019 tornou-se símbolo da intervenção federal no Rio e da truculência do Exército

Carro do músico Evaldo Rosa, fuzilado pelo Exército no Rio.Créditos: TV Globo/Reprodução
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O julgamento dos oito militares acusados de matar um músico e um catador de latinhas, em 2019, após dispararem 257 tiros, no Rio de Janeiro, foi adiado de forma indefinida pelo Superior Tribunal Militar após um pedido de vistas feito pela ministra Elizabeth Guimarães. Eles já tinham sido condenados em 2021 a penas duras, que foram drasticamente abrandas pelo STM.

O músico Evaldo Rosa estava com a família no carro, passando por uma via em Guadalupe, na Zona Norte da capital fluminense, quando o veículo foi fuzilado sem qualquer razão. Já o catador Luciano Macedo, foi até o local socorrer as vítimas, quando também foi assassinado.

Ítalo da Silva Nunes, o tenente que comandava a ação, recebeu uma pena de 31 anos e 6 meses de prisão, outros sete militares foram sentenciados com pena de 28 anos, todos condenados pelo crime de homicídio doloso, quando há a intenção de matar, enquanto quatro envolvidos no processo foram absolvidos.

A decisão foi da Justiça Militar em primeira instância. Tempos depois, o relator do caso no STM, ministro Carlos Augusto Amaral de Oliveira, em face de um recurso apresentado pela defesa, propôs a absolvição de todos os réus no caso da morte de Evaldo, e a condenação por homicídio culposo em relação à morte de Luciano. O magistrado ainda determinou que as penas fossem reduzidas para 3 anos e 10 meses para o oficial e 3 anos e 2 meses para os demais subordinados, sempre em regime aberto.

O STM serve como instância recursal das decisões tomadas pela Justiça Militar. É uma corte formada por 15 ministros, entre civis e militares, e constantemente alvo de críticas por aplicar penas muito brandas em casos graves, ou até mesmo decidindo por absolvição de integrantes das Forças Armadas. Tanto a acusação quanto a defesa poderão ainda recorrer ao STF caso estejam em desacordo com as novas decisões desse tribunal.