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Com ‘ok’ de comissão do Senado, ‘saidinha’ de presos deve acabar em breve

Benefício que prevê saída da prisão em datas comemorativas está a um passo de ter fim. Se requerimento de urgência for aprovado, mudança irá ao plenário

Créditos: Wilson Dias/Agência Brasil
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A chamada ‘saidinha’ de presos em datas comemorativas, como o Natal e o Dia das Mães, está a um passo de acabar no Brasil. A Comissão de Segurança Pública do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (6) o projeto que muda a Lei de Execução Penal que prevê esse benefício em feriados e épocas festivas. A ideia é antiga, já tinha sido aprovada no Senado em 2013 e, posteriormente, aprovada na Câmara, em 2022. Como o texto sofreu alterações nessa segunda aprovação, a matéria teve que voltar para as mãos dos senadores, para nova votação.

Na mesma deliberação desta tarde, a Comissão de Segurança Pública também aprovou um requerimento de urgência para encaminhar o projeto de lei para votação no plenário da Casa, sem necessidade de passar por outras comissões, como a de Constituição e Justiça.

Pelo regime atual, quem estiver em regime semiaberto, ou tiver cumprido pelo menos 1/6 da pena, ou ainda se for réu primário, terá direito a requerer o benefício, assim como aqueles apenados que tiverem cumprido pelo menos 1/4 da sentença se forem reincidentes ou os que têm comportamento adequado na penitenciária.

Embora não seja uma polêmica nova, a saída temporária de presos que seguem cumprindo pena em regime fechado foi apropriada pelo bolsonarismo, que vê em questões relacionadas à segurança pública, sempre propondo ‘medidas’ cruéis e demagógicas, uma forte bandeira para seu eleitorado. De fato, os casos de crimes graves cometidos por detentos liberados que não retornaram para as prisões ocorrem com frequência e causam grande repercussão na imprensa.

Se a mudança de fato ocorrer, não haverá uma suspensão total desse benefício. Há ainda alguns casos em que o condenado poderá sair, como os que estão livramento condicional, em execução de pena nos regimes aberto e semiaberto e nos casos em que for possível impor algumas restrições de direitos relativas à proibição de frequentar lugares específicos.

A lei atual permitia o benefício da ‘saidinha’ para todos os apenados, com exceção dos que foram condenados por crimes hediondos.