FICOU FEIO

Juízes que jantaram com Hang se declaram suspeitos para julgá-lo após investigação do CNJ

Desembargadores que atuariam em processo relacionado ao "Véio da Havan" apareceram em confraternização do empresário

Desembargadores do TJ-SC em jantar com Luciano Hang.Créditos: Reprodução
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Dois desembargadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) se declararam suspeitos para julgar um processo envolvendo o empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, após a abertura de uma investigação preliminar pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A investigação, anunciada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, busca apurar a conduta de oito desembargadores e dois juízes que participaram de um jantar promovido pelo "Véio da Havan" em Brusque (SC), no dia 16 de dezembro.

O evento, realizado em um imóvel histórico restaurado pelo empresário, colocou em xeque a imparcialidade dos magistrados, especialmente porque quatro dos desembargadores presentes — Saul Steil, Haidée Denise Grin, André Carvalho e Jairo Fernandes Gonçalves — atuam em processos nos quais Hang é parte interessada.

A desembargadora Haidée Denise Grin, relatora de um recurso movido por um professor condenado a pagar R$ 20 mil a Hang por danos morais, foi a primeira a se declarar suspeita. Em despacho assinado três dias após o CNJ anunciar a apuração, Grin disse que tomou a decisão "para que não paire qualquer dúvida sobre minha imparcialidade no exercício da judicatura". 

Pouco depois, o desembargador André Carvalho, que herdou o caso redistribuído, também declarou suspeição, mencionando o mesmo motivo: sua presença no jantar promovido por Hang. 

Hang afirmou, através de sua assessoria de imprensa, que o jantar foi oferecido durante “uma visita à restauração da Casa Renaux, construída há 115 anos, que estava destruída e faz parte da história da cidade de Brusque e do estado de Santa Catarina.”

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por sua vez, não se manifestou diretamente sobre o caso, reiterando que a independência funcional garante autonomia aos magistrados em suas "ações fora do âmbito institucional".

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