Em uma ação de indenização por danos morais movida pela jornalista Patrícia Campos Mello, da Folha de S. Paulo, a Justiça determinou a penhora de R$ 88,9 mil das contas do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). A decisão foi proferida pelo juiz Luiz Gustavo Esteves, da 11ª Vara Cível de São Paulo, após o parlamentar não ter pago o valor estipulado no prazo estabelecido.
O montante abrange R$ 35 mil da indenização, juntamente com as custas processuais, os honorários advocatícios e as multas por não cumprimento do pagamento. Em razão de um recurso ainda pendente no Supremo Tribunal Federal (STF), onde o deputado contesta a condenação, o valor foi bloqueado de forma provisória.
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Em agosto deste ano, a repórter solicitou à primeira instância a determinação do pagamento do montante devido, o que foi aceito. No entanto, o parlamentar entrou com uma defesa, afirmando que o valor era “excessivo”.
A decisão judicial que ordenou o bloqueio estipulou: "Determino a penhora de valores depositados ou aplicados financeiramente pelo(s) executado(s), mantidos em instituições sob supervisão do Banco Central, até o limite da dívida". O deputado ainda dispõe de tempo para contestar a penhora.
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O caso de indenização remonta a maio de 2020, quando a jornalista acionou a Justiça após ser alvo de ofensas de natureza sexual feitas pelo deputado durante uma live e em redes sociais. Na transmissão ao vivo, o filho de Jair Bolsonaro declarou que Patrícia "tentava seduzir" para obter informações que pudessem prejudicar o pai.
Em fevereiro daquele ano, durante depoimento à CPMI das Fake News do Congresso, o ex-funcionário da empresa Yacows, Hans River, mentiu a parlamentares ao afirmar que Patrícia se insinuou sexualmente para ele em troca de informações sobre o disparo ilegal de mensagens no Whatsapp durante a campanha presidencial de 2018. O depoimento do ex-funcionário foi a base para o insulto de Bolsonaro contra Patrícia, quando afirmou que a repórter queria "dar o furo", em uma frase permeada por conotações sexuais.
A condenação de Eduardo Bolsonaro em 2021 determinou que ele pagasse R$ 30 mil à jornalista, além das custas processuais e honorários advocatícios, conforme decisão da 11ª Vara Cível de São Paulo. Em seguida, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão em segunda instância e aumentou a indenização para R$ 35 mil, em decisão unânime da 8ª Câmara de Direito Privado.
Após isso, o filho 03 de Bolsonaro recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou o pedido em maio deste ano, também por unanimidade. Ele havia argumentado que o valor da indenização era "excessivo", mas a Quarta Turma do STJ decidiu que a quantia era adequada e que não cabia revisão. Um recurso ao STF ainda está pendente com o deputado.