A juíza Samantha Mello, da 5ª Vara do Trabalho de Santos, no litoral de São Paulo, determinou que uma mulher com dívida trabalhista de R$ 30 mil há 13 anos tenha a CNH e o passaporte apreendidos, além de itens de luxo penhorados.
A decisão veio acompanhada de um anexo no mínimo curioso. Uma série de fotos da devedora ostentado luxo nas redes sociais, indicando que ela teria recursos de sobra para pagar a dívida.
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"A executada postou sua foto usando um casaco da marca Louis Vuitton, sendo que, possivelmente, uma única peça de roupa sua seria capaz de quitar o presente processo [...] Mas também há espaço para Chanel — como não amar, não é mesmo?", ironizou.
"Inclusive, no dia 25/02/2023, quando esta magistrada minutava essa decisão, em seus stories [no Instagram] a executada exibia suas compras realizadas e falava o lema adotado no seu dia a dia: 'dinheiro não traz felicidade, mas compra'", diz ainda a decisão.
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A juíza determinou ainda a adoção de uma série de decisões contra a devedora. Veja abaixo:
- Penhora de tênis e casaco da marca Louis Vuitton e de bolsas Chanel;
- Apreensão de CNH e passaporte;
- Envio de ofício à Receita Federal para que, querendo, apure a ausência de declaração de Imposto de Renda em 2020, 2021 e 2022 por parte da executada;
- Multa de 20% sobre o valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça, uma vez que a devedora estaria evitando oficial de Justiça, retardando a execução;
- De forma subsidiária, o leilão da residência da devedora, avaliado em R$ 2,2 milhões, se o valor dos bens penhorados não for o suficiente para quitar a dívida trabalhista.
Nova legislação
O Judiciário pode adotar medidas coercitivas atípicas previstas pelo Código de Processo Civil (CPC) para garantir o cumprimento de ordem judicial nos casos em que o devedor trabalhista mantém um vistoso padrão de vida, mas não quita dívida trabalhista porque não quer.
Com informações do Direito News