VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Juiz acusado de espancar e estuprar a esposa assinou manifesto de apoio a Moro

Valmir Maurici Júnior, flagrado em vídeo agredindo a própria esposa, aparece em lista de magistrados que se mobilizaram para declarar apoio a Sergio Moro em 2016 diante de críticas do PT

O juiz Valmir Maurici Júnior, apoiador de Moro e acusado de violência doméstica.Créditos: Divulgação/Cejusc
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O juiz Valmir Maurici Júnior, da 5ª Vara Cível de Guarulhos, na Grande São Paulo, que foi filmado ao praticar violência física, sexual e psicológica contra a própria esposa, é apoiador do ex-juiz e hoje senador Sergio Moro (UB-PR). Em 2016, o magistrado fez parte de uma iniciativa com outros colegas da magistratura para prestar solidariedade ao então titular da 13ª Vara Federal de Curitiba diante de críticas da ex-presidenta Dilma Rousseff e do PT. 

Naquele ano, Moro, à frente da Lava Jato, autorizou a Polícia Federal a grampar conversas telefônicas do presidente Lula, à época investigado pela operação, e chegou a retirar o sigilo desses grampos, divulgando, inclusive, um diálogo entre o petista e a então mandatária Dilma Rousseff. "É crime mandar grampear o presidente da República", disse Dilma naquela ocasião, em meio a críticas do PT ao hoje ex-juiz. 

Diante da pressão por conta da divulgação dos grampos, magistrados de todo o país resolveram elaborar um manifesto em apoio a Moro e Valmir Maurici Júnior, que entrou nos holofotes da mídia neste domingo (26) a partir de acusação de violência doméstica, estava entre os signatários

"Ao atuar de maneira firme, comprometida e alinhada à Constituição Federal, Sergio Moro reflete o ideal de um Poder Judiciário independente e autônomo, que não se curva a condutas ilícitas e anti-republicanas", dizia o texto assinado por Valmir e mais de 700 juízes. 

Violência doméstica 

O juiz Valmir Maurici Júnior, da 5ª Vara Cível de Guarulhos, na Grande São Paulo, foi filmado ao praticar violência física, sexual e psicológica contra a própria esposa. Vídeos obtidos pelo g1 mostram as agressões, ocorridas na casa em que os dois moravam, em Caraguatatuba, no Litoral Norte de SP. 

Em um dos vídeos, o juiz dá um tapa na cabeça da esposa; em outro, ele dá empurrões, chute e a xinga, e ela cai no chão; as imagens foram feitas com um celular dela em outubro de 2022. Em um terceiro vídeo, de abril de 2022, aparentemente gravado pelo próprio juiz, ele a submete a uma relação sexual que, segundo ela, não foi consentida. Ela afirma que não teve opção de escolha.

O casal está junto desde 2021. De acordo com a defesa da esposa, a violência começou depois dos seis primeiros meses de relação. A mulher, de 30 anos, diz que saiu de casa em 23 de novembro

Com base na lei Maria da Penha, ela conseguiu obter medida protetiva na Justiça, que proíbe o juiz de se aproximar e de manter contato com a mulher e com pais e familiares dela. Na mesma decisão, Maurici Júnior, 42 anos, também foi obrigado a entregar a arma a que tem direito por ser magistrado.

O Ministério Público (MP) trata "os fatos noticiados" como "gravíssimos" e que o juiz "demonstrou comportamento violento, manipulador, desviado, e que potencialmente colocaria em risco" a integridade da vítima e dos seus parentes. No mesmo parecer, o MP trata a mulher como "vítima" e o juiz, como "investigado".

O que diz a defesa do juiz Valmir Maurici Júnior

“A defesa técnica do magistrado, por seus advogados Marcelo Knopfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti, nega veementemente os fatos que lhe são imputados e repudia com a mesma veemência vazamentos ilegais de processos que correm em segredo de Justiça.”

Tribunal de Justiça de São Paulo

"A assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo, em relação à solicitação de informações, esclarece se tratar de Procedimento Investigativo Criminal que, dada a natureza do feito, tramita em segredo de Justiça.

O desembargador relator — sorteado dentre os integrantes do Órgão Especial — responsável pela condução do procedimento, já determinou a extração de cópias e remessa à Corregedoria Geral da Justiça, para adoção das providências administrativo-disciplinares que se entenderem cabíveis".