Por 11 votos a 4, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar o juiz federal Marcelo Bretas, responsável por julgar ações da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro. Ele foi julgado, nesta terça-feira (28), em três ações nas quais é acusado de irregularidades na condução dos processos. Todas estão em sigilo.
Luiz Alfredo Salomão, corregedor e relator dos processos, votou pelo afastamento de Bretas da 7ª Vara até a conclusão do processo administrativo disciplinar (PAD) que será instaurado, conforme reportagem da Folha de S.Paulo. Ele foi seguido por mais 10 magistrados.
Uma das ações é do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), após publicação da Veja. A revista apontou que Bretas negociou penas, orientou advogados e combinou estratégias com o Ministério Público (MP). A publicação se baseou na delação do advogado criminalista Nythalmar Dias Ferreira Filho.
De acordo com a OAB, o juiz violou deveres de imparcialidade, tratamento urbano com as partes, entre outros previstos no artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, culminando, inclusive, em desrespeito às prerrogativas de advogados.
Outra ação é do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), que denuncia condução de um acordo de colaboração premiada baseado, somente, em informações repassadas por terceiro, cujo objetivo seria beneficiar a candidatura de Wilson Witzel ao governo do estado em 2018.
O caso se refere à delação premiada de Alexandre Pinto, ex-secretário municipal de Obras do Rio, que envolveu Paes em um esquema de propinas no plano de infraestrutura dos Jogos Olímpicos de 2016. Ele admitiu que não estava presente na hora em que Paes teria acertado o suposto pagamento à construtora Odebrecht.
Bretas negou acesso da delação a Paes
A defesa de Paes solicitou acesso à delação. Porém, Bretas alegou sigilo e não permitiu. Apesar da decisão, trechos do depoimento vazaram. À época, Paes liderava as pesquisas de intenção de voto para a eleição do governo do Rio. Contudo, o resultado apontou vitória de Witzel.
A terceira ação é da própria Corregedoria Nacional de Justiça, a partir de correição extraordinária (fiscalização excepcional, realizada a qualquer momento e sem anúncio prévio), determinada pelo corregedor, ministro Luiz Felipe Salomão, também relacionada a delações premiadas de advogados que relataram supostas negociações irregulares de Bretas na condução de processos.