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"Excelência": quem é juíza que gritou com testemunha em audiência em Santa Catarina

A desembargadora Kismara Brustolin foi suspensa pelo TRT de próximas audiências judiciais.

Kismara Brustolin é juíza substituta no TRT de Santa Catarina.Créditos: Justiça do Trabalho-SC
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Um vídeo de uma audiência judicial da Vara do Trabalho de Xanxerê (SC) viralizou nas redes sociais, no qual a juíza substituta Kismara Brustolin grita com uma das testemunhas e exige que ela se dirija à juíza com a frase "O que a senhora deseja, excelência?"

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O trecho do vídeo é de uma sessão no formato de videoconferência em 14 de novembro. Na ocasião, Kismara interrompe o testemunho do homem e o repreende por não chamá-la de "excelência": "Você tem que dizer assim: o que a senhora deseja, excelência?", ordena ela.

A testemunha fica confusa com a situação, pede desculpas e questiona se é obrigado a chamá-la com este termo. A juíza rebate: "O senhor não é obrigado, mas, se não fizer isso, seu depoimento termina por aqui e será totalmente desconsiderado".

Eu chamei a sua atenção. O senhor tem que responder assim: o que a senhora deseja, excelência? Repete, repete.

Após questionamento da testemunha sobre a importância da frase no processo judicial, Kismara o chama de "bocudo" e determina sua retirada da videoconferência. 

Em justificativa ao advogado do caso, ela afirmou que desconsiderou o depoimento do homem pois ele "faltou com educação". "Se o senhor quiser registrar os seus protestos, eu aceito e o senhor pode recorrer. Ele [a testemunha] não cumpriu a urbanidade e a educação", alegou ela.

Quem é Kismara Brustolin

Nesta terça-feira (28), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12ª Região decidiu pela suspensão da juíza de realizar novas audiências trabalhistas.

Kismara Brustolin é uma juíza do Trabalho que exerce sua profissão na Vara do Trabalho de Xanxerê, em Santa Catarina. Ela atua na área trabalhista, com destaque para processos de rescisão de contrato de trabalho e sistema remuneratório e benefícios. A juíza é casada e tem uma filha.

Ela foi servidora do TRT-12, de Santa Catarina, por mais de oito anos, antes de tomar posse como juíza titular na 7ª Vara do Trabalho em Campo Grande, como parte do TRT-24, do Mato Grosso do Sul.

Segundo seu discurso de posse, no TRT-24, ela afirma se orgulhar dos juízes e servidores que integram a Corte de Santa Catarina: "Encontrei naquela Casa Juízes e Servidores exemplos de integridade, competência e humanismo".

No discurso, Kismara ainda fala da responsabilidade ao se tornar juíza do Trabalho.

"Estamos conscientes de que essa tarefa envolve zelo, dedicação, aperfeiçoamento contínuo, além de muitas outras atitudes, a fim servir à sociedade de forma célere e eficiente. Imbuídos de espírito conciliatório, procuraremos executar nossa função com vistas a alcançar uma solução negociada para os conflitos e, na impossibilidade, prezar pela busca da verdade e da justiça", afirmou.

Em nota, o TRT-12 comentou sobre a continuidade da apuração: "Em ato contínuo, a Corregedoria Regional irá instaurar processo para averiguar as irregularidades. A suspensão da realização de audiências deverá ser mantida até a conclusão do procedimento apuratório de irregularidade ou eventual verificação de incapacidade da magistrada, com o seu integral afastamento médico".

Leia a nota na íntegra:

Sobre os fatos ocorridos no dia 14 de novembro durante audiência realizada pela juíza substituta Kismara Brustolin na Vara do Trabalho de Xanxerê, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) vem manifestar que:

Após ter tido conhecimento dos fatos, relatados por representantes da Presidência da OAB-SC, e atendendo a ofício expedido pela Ordem na tarde desta terça-feira (28/11), solicitando providências cabíveis, a Presidência e a Corregedoria Regional do TRT-SC, em ato conjunto, decidiram pela imediata suspensão da realização de audiências pela magistrada, sem prejuízo do proferimento de sentenças e despachos que estejam pendentes, salvo recomendação médica em contrário. 

Em ato contínuo, a Corregedoria Regional irá instaurar procedimento apuratório de irregularidade. 

A suspensão da realização de audiências deverá ser mantida até a conclusão do procedimento apuratório de irregularidade ou eventual verificação de incapacidade da magistrada, com o seu integral afastamento médico."