STF

Jornalista lança 10 Mandamentos de Código de Conduta para ministros do STF. Será que pega?

Jornalista escreve, não sem ironia, sobre um possível Código de Conduta para os ministros do STF.

Créditos: Leandro Ciuffo, CC BY 2.0, via Wikimedia Commons
Escrito en BRASIL el

O jornalista de O Globo Bernardo Mello Franco aproveitou que a Suprema Corte dos EUA acabou de lançar um Código de Conduta para seus ministros e resolveu sugerir um que fosse aplicado aos nossos supremos, que vivem pelo país e pelo mundo, sem se submeterem a nenhum controle da sociedade, que é, enfim, quem lhes paga os salários, mordomias e penduricalhos.

O negócio é ver quem vai botar o guizo no pescoço dos gatos, porque mesmo deputados e senadores do Centrão sabem que não é boa coisa arrumar inimigos na Suprema Corte.

    Art. 1º: Os ministros não aceitarão convites para palestrar em eventos patrocinados por empresários ou banqueiros. A regra se estende a eventos no exterior, com debates em língua nacional e cachês em moeda estrangeira. Não haverá exceção quando os empresários ou banqueiros já tiverem sido presos. O fato de estarem soltos não significa que não possam voltar à cadeia na próxima operação da PF.

    Art. 2º: Os ministros não aceitarão presentes caros, hospedagens de luxo ou caronas em aviões particulares. Por receberem os salários mais altos do serviço público, poderão custear suas férias com recursos próprios.

    Art. 3º: Os ministros não aceitarão convites para apadrinhar casamentos de filhas de empresários que mantenham negócios com o poder público. Se aceitarem, não poderão conceder habeas corpus para tirar o pai da noiva da cadeia. Se concederam o habeas corpus, não poderão repetir a dose no caso de o compadre retornar ao xadrez.

    Art. 4º: Os ministros não aceitarão convites para tomar tubaína com o presidente da República. Eventuais visitas ao palácio só ocorrerão em horário de trabalho e com registro na agenda oficial.

    Art. 5º: Os ministros não serão sócios de faculdades privadas. Se forem, jamais poderão usá-las para receber verba pública sem licitação.

    Art. 6º: Os ministros não chamarão nenhum colega de “pessoa horrível”, ainda que estejam convencidos disso. Também estão impedidos de acusar outro ministro de “destruir a credibilidade do Judiciário brasileiro”, mesmo que tenham razão.

    Art. 7º: Os ministros não ensaiarão frases de efeito para brilhar nos telejornais noturnos. Suas falas em plenário serão orientadas pela Constituição, e não pela busca por curtidas e compartilhamentos. Ficam proibidos os votos instagramáveis, com citações pop para viralizar nas redes.

    Art. 8º: Os ministros não usarão a imprensa para antecipar decisões ou revelar intimidades da vida privada. Juiz não é celebridade, e o Diário da Justiça não é a revista Caras.

    Art. 9º: Os ministros não processarão acadêmicos ou jornalistas que fizerem reparos à sua atuação. Como democratas, saberão que agentes públicos devem tolerar críticas, ainda que prefiram elogios.

    Art. 10: Os nove juízes da Suprema Corte dos EUA assinaram o código de conduta, mas não se desculparam por falhas passadas. Nossos 11 supremos não precisam assinar nada, mas se comprometem a tomar juízo.


Será que pega?

Leia mais postagens e crônicas de Antonio Mello aqui na Fórum e no Blog do Mello.