A 1ª Vara dos Crimes contra a Criança e o Adolescente do Recife condenou a ex-primeira-dama de Tamandaré (PE), Sari Corte-Real, a oito anos de prisão pela morte do menino Miguel Otávio de Santana, de 5 anos, vítima de um episódio que gerou indignação em todo o Brasil, ocorrido em 2020. Miguel, filho da empregada doméstica de Sari, Mirtes Santana, foi deixado sozinho no condomínio de luxo Píer Maurício de Nassau, no Recife, e caiu do 9° andar do prédio.
José Renato Bizerra, magistrado do caso, determinou que Sari inicie o cumprimento da pena em regime fechado, mas como ela tem direito a recorrer ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, isso não deve ocorrer agora. “Não há pedido algum a lhe autorizar a prisão preventiva, a sua presunção de inocência segue até trânsito em julgado da decisão sobre o caso nas instâncias superiores em face de recurso, caso ocorra”, sinalizou o juiz na sentença.
A tragédia ocorreu em 2 de junho de 2020, enquanto Mirtes passeava com os cachorros da família rica. Para que realizasse a tarefa, a patroa ficou encarregada de tomar conta do pequeno Miguel, que precisava ir com a mãe para o trabalho. O garoto foi largado e saiu perambulando pelo condomínio, pegando elevadores e descendo pelos andares. Em certo momento, Miguel escalou uma pequena mureta que dava acesso a um compartimento para ar-condicionado e de lá despencou, morreu momentos depois, durante o socorro.
“Ela entende, na condição de mãe, vítima, que está há dois anos aguardando a decisão, que a pena foi branda em relação às expectativas que ela fez durante todo esse processo. Por esse motivo, a assistência de acusação pretende recorrer da decisão ainda que o Ministério Público não o faça, com o propósito de maximizar a pena imposta agora”, disse o advogado Rodrigo Almendra, auxiliar de acusação no caso.
Já o advogado de defesa de Sari Corte-Real, Pedro Avelino, disse que não entraria no mérito da sentença, pois desconhecia os argumentos do magistrado, e afirmou que de qualquer forma recorrerá à instância superior.
“A gente desconhece a fundamentação da sentença, já que a defesa não foi intimada da sentença. Mas podemos garantir apelar da sentença esperando que o Tribunal de Justiça reforme a sentença condenatória. Ela vai recorrer em liberdade e esperar que o TJPE reverta e ela seja absolvida”, alegou.